
13º salário: as duas parcelas, os prazos e o que a empresa recolhe
Primeira parcela até 30 de novembro, segunda até 20 de dezembro. E os encargos de cada uma não caem no mesmo momento.
Ver a contabilidade para prestadoresResposta rápidaO 13º salário é devido em dezembro, pela Lei 4.090/1962, na proporção de um doze avos por mês de serviço. Os prazos são da Lei 4.749/1965: a primeira parcela entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
O custo que chega sempre na mesma data
O 13º salário é a despesa mais previsível do ano e, ainda assim, a que mais pega empresa desprevenida. O motivo é simples: ela não aparece no fluxo mensal, aparece de uma vez.
Quem provisiona ao longo do ano passa por dezembro sem susto. Quem não provisiona descobre em novembro que precisa de um salário extra por funcionário, mais encargos.
As duas leis que regem o assunto
A divisão é clara e ajuda a não confundir as regras.
A Lei 4.090/1962 criou o direito. Pelo art. 1º, no mês de dezembro de cada ano todo empregado recebe uma gratificação salarial, e ela corresponde a um doze avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano correspondente.
O § 2º traz a regra de arredondamento que decide muito caso prático: a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês integral.
A Lei 4.749/1965 fixou os prazos.
| Parcela | Prazo | Referência |
|---|---|---|
| Primeira, como adiantamento | Entre fevereiro e 30 de novembro | Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º |
| Segunda | Até 20 de dezembro | Lei 4.749/1965, art. 1º |
| Adiantamento nas férias | Requerimento em janeiro, recebimento nas férias | Lei 4.749/1965, art. 2º, § 1º |
Atenção: Não existe pagar o 13º em janeiro do ano seguinte. O prazo final é 20 de dezembro, e ele não se prorroga por dificuldade de caixa.
A regra dos 15 dias, na prática
Essa regra vale dinheiro em dois momentos do ano: na admissão e no desligamento.
Quem foi admitido em 10 de junho trabalhou mais de 15 dias naquele mês, então junho conta como mês integral: são sete doze avos. Quem foi admitido em 20 de junho não alcança os 15 dias, e a contagem começa em julho: seis doze avos.
Um dia de diferença na data de admissão muda um doze avos do 13º, e a mesma lógica se aplica ao mês do desligamento.
Por que dezembro pesa mais que novembro
Essa é a parte que desmonta o planejamento de quem divide o custo em duas metades iguais.
O adiantamento da primeira parcela não recebe o mesmo tratamento de descontos e encargos que a segunda. A apuração se concentra no fechamento, o que faz o desembolso de dezembro ser maior que o de novembro, mesmo que o valor bruto pago seja parecido.
Dica da Nubec: Ao projetar o caixa, some aos valores brutos as contribuições do art. 22 da Lei 8.212/1991 e o FGTS. A conta real de dezembro é o salário normal do mês mais a segunda parcela mais os encargos concentrados, tudo junto.
A provisão que resolve o problema
A solução é contábil e simples, e quase nenhuma empresa pequena faz.
- Provisionar um doze avos da folha todo mês, mais os encargos correspondentes
- Separar esse valor financeiramente, não apenas no papel
- Revisar a provisão quando houver aumento salarial ou admissão
- Incluir na conta as férias com o terço, que seguem a mesma lógica de acúmulo
- Confirmar as datas no calendário: 30 de novembro e 20 de dezembro
- Conferir em janeiro se algum empregado requereu o adiantamento nas férias
O primeiro item é o que transforma dezembro de problema em rotina. Quem reserva ao longo do ano chega em novembro com o dinheiro separado; quem não reserva pega empréstimo para pagar uma despesa que conhecia desde janeiro.
Como as provisões aparecem nas demonstrações e por que elas importam está no artigo sobre balanço patrimonial.
Quando o desligamento acontece antes
No desligamento durante o ano, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias, com a mesma regra dos 15 dias para o mês de saída.
Isso costuma passar batido em empresa que já havia pago a primeira parcela: o adiantamento feito em novembro precisa ser considerado no acerto. Os demais itens da conta estão no artigo sobre rescisão.
Na Nubec, o 13º é provisionado mês a mês junto com as férias, com os encargos na conta. Quem reserva ao longo do ano chega em novembro com o dinheiro separado, em vez de buscar crédito para pagar uma despesa conhecida desde janeiro.
Leia também
Base legal
- Lei 4.090/1962, art. 1º (gratificação natalina e proporção de 1/12 por mês)
- Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês)
- Lei 4.749/1965, art. 1º e 2º (prazos das parcelas e adiantamento)
- Lei 4.749/1965, art. 2º, § 1º (adiantamento por ocasião das férias)
- Lei 8.212/1991, art. 22 (contribuições patronais sobre a remuneração)
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Nubec, revisado tecnicamente por Alexandre Pacheco (CRC RJ 085274/O-9). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Quando pagar cada parcela do 13º?
A primeira, a título de adiantamento, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, conforme a Lei 4.749/1965. A segunda, até 20 de dezembro. Não existe pagamento em parcela única em janeiro: o prazo final é dezembro.
Como se calcula o valor?
Pelo art. 1º da Lei 4.090/1962, a gratificação corresponde a um doze avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano. E o § 2º determina que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho seja considerada como mês integral.
O funcionário pode pedir a primeira parcela nas férias?
Pode. O § 1º do art. 2º da Lei 4.749/1965 permite que o empregado requeira o adiantamento por ocasião das suas férias, desde que o faça no mês de janeiro do ano correspondente.
Os encargos incidem nas duas parcelas?
O tratamento das duas parcelas não é idêntico. O adiantamento não sofre os mesmos descontos da segunda parcela, e a apuração das contribuições se concentra no fechamento. Por isso o caixa de dezembro é mais pesado que o de novembro, mesmo pagando metade em cada.
Quem foi admitido no meio do ano tem direito?
Tem, proporcionalmente aos meses trabalhados, contando como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. Quem entrou em 20 de junho, por exemplo, não conta junho; quem entrou em 10 de junho, conta.
E quem foi desligado durante o ano?
O 13º proporcional entra nas verbas rescisórias, calculado pelos meses trabalhados no ano, com a mesma regra da fração de 15 dias.
Atrasar o 13º tem multa?
Tem penalidade administrativa, e o atraso é fiscalizado. Como o prazo é conhecido com um ano de antecedência, atraso em 13º costuma ser tratado como falha de planejamento financeiro, não como imprevisto.
Equipe Editorial Nubec
Revisão técnica: Alexandre Pacheco
CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9 · Nubec Contabilidade
Contador com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Fundou a Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu, onde atende médicos, engenheiros, arquitetos e prestadores de serviço.
Revisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9, em · Apoio de IA · Revisão humana
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