
Balanço patrimonial: para que serve além de cumprir obrigação
O balanço é exigido por lei ao fim de cada exercício, mas o uso prático dele é outro: provar lucro, negociar crédito e apurar haveres.
Ver a contabilidade para prestadoresResposta rápidaO balanço patrimonial mostra o que a empresa tem, o que deve e o que sobra para os sócios numa data. Ele é obrigatório ao fim de cada exercício, pelo art. 1.065 do Código Civil, e exigido pelo art. 1.179 junto com o balanço de resultado econômico.
A peça que todo mundo tem e quase ninguém usa
O balanço patrimonial costuma ser encarado como item de checklist: o contador entrega, o empresário arquiva, e a vida segue.
A obrigação existe, e ela é clara. O art. 1.065 do Código Civil determina que, ao término de cada exercício social, se proceda à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. E o art. 1.179 impõe ao empresário e à sociedade empresária levantar anualmente esses balanços.
Mas a utilidade dele não está em cumprir o artigo. Está nos quatro momentos em que ele é a única resposta possível.
O que ele mostra
A estrutura é simples quando se entende a lógica:
| Lado | O que reúne |
|---|---|
| Ativo | O que a empresa tem e tem a receber: caixa, banco, clientes, estoque, equipamentos |
| Passivo | O que a empresa deve: fornecedores, empréstimos, salários, tributos |
| Patrimônio líquido | A diferença entre os dois, que é o que pertence aos sócios |
Dica da Nubec: A diferença entre balanço e DRE confunde muita gente. O balanço é uma foto de uma data: o que existe naquele dia. A demonstração de resultado é um filme do período: quanto entrou, quanto custou, quanto sobrou. As duas são necessárias, e cada pergunta pede uma delas.
Os quatro momentos em que ele decide
Distribuir lucro com isenção acima do limite presumido. O § 2º do art. 14 da LC 123/2006 afasta o limite quando a pessoa jurídica mantém escrituração contábil e evidencia lucro superior. Sem balanço, não há o que evidenciar, e o excedente vira rendimento tributável do sócio.
Conversar com banco, investidor ou comprador. Nenhum deles decide com base em extrato. Todos pedem demonstração, e a qualidade dela define a conversa.
Apurar haveres na saída de sócio. Quando a sociedade se desfaz, o valor da participação sai de algum lugar. Sem contabilidade, sai de uma negociação do zero, geralmente entre pessoas que já não se entendem.
Enxergar a própria empresa. Essa é a menos citada e a mais útil no dia a dia. Saldo em conta não é lucro, e faturamento não é resultado. O balanço e a DRE juntos mostram se o negócio está crescendo ou apenas girando.
Atenção: Empresa sem contabilidade regular costuma descobrir isso tudo de uma vez, no pior momento: quando precisa do dinheiro, do crédito ou da saída. Nos três casos, a resposta leva meses para ser construída, e o prazo não espera.
A aprovação pelos sócios
Há um passo societário que costuma ser ignorado em empresa pequena.
O art. 1.078, I, prevê que a assembleia de sócios se realize ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Em sociedade de dois ou três sócios isso parece formalidade. Deixa de parecer no dia em que um deles questiona a administração e não existe nenhum ato que registre a prestação de contas dos anos anteriores.
Por que não dá para fazer depois
O balanço não é um documento que se produz: é um resultado que se acumula.
Ele vem de lançamentos feitos ao longo do ano, com documento correspondente, contas conciliadas e fechamento mensal. Quem pula essa rotina e pede o balanço em março do ano seguinte está pedindo uma reconstituição, e reconstituição a partir de extrato produz número frágil.
- Documento de toda entrada e saída, guardado e classificado
- Conciliação bancária mensal, não anual
- Separação entre movimentação da empresa e do sócio
- Fechamento do mês antes de abrir o seguinte
- Registro de pró-labore e de distribuição de lucros
- Inventário do que a empresa tem ao fim do exercício, como pede o art. 1.065
O terceiro item é pré-requisito dos demais, e está detalhado no artigo sobre conta bancária PJ. O que é a escrituração digital e quem transmite está em ECD.
Na Nubec, o balanço é consequência de fechamento mensal com conciliação, não um documento produzido em março. É essa rotina que permite distribuir lucro acima do limite presumido, apurar haveres sem disputa e apresentar número que se sustenta.
Leia também
Base legal
- Código Civil, art. 1.065 (inventário, balanço patrimonial e de resultado ao fim do exercício)
- Código Civil, art. 1.179 (sistema de contabilidade e balanço anual)
- Código Civil, art. 1.078, I (assembleia para deliberar sobre o balanço)
- LC 123/2006, art. 14, § 2º (escrituração que evidencie lucro superior ao presumido)
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Nubec, revisado tecnicamente por Alexandre Pacheco (CRC RJ 085274/O-9). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
O que é o balanço patrimonial?
É a demonstração que apresenta, numa data, os bens e direitos da empresa, as obrigações dela e a diferença entre os dois, que é o patrimônio líquido. Ele é uma fotografia da situação patrimonial, não um filme do período.
O balanço é obrigatório?
O art. 1.065 do Código Civil determina que, ao término de cada exercício social, se proceda à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. O art. 1.179 impõe ao empresário e à sociedade empresária levantar esses balanços anualmente.
Qual a diferença entre balanço patrimonial e DRE?
O balanço patrimonial mostra a posição numa data: o que a empresa tem e deve. A demonstração de resultado mostra o desempenho de um período: receitas, custos, despesas e o lucro ou prejuízo apurado. Um é foto, o outro é filme.
Para que serve na prática?
Para provar lucro e permitir distribuição com isenção acima do limite presumido, pelo § 2º do art. 14 da LC 123/2006; para apresentar a bancos, investidores e licitações; para apurar haveres na saída de sócio; e para o empresário enxergar a própria empresa com números.
Empresa do Simples precisa de balanço?
A obrigação de escriturar e levantar balanço decorre do Código Civil, independentemente do regime tributário, ressalvada a dispensa do pequeno empresário no § 2º do art. 1.179. Além disso, sem balanço a empresa perde a possibilidade de comprovar lucro superior ao presumido.
Os sócios precisam aprovar o balanço?
O art. 1.078, I, prevê que a assembleia de sócios se realize ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício, para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Dá para fazer o balanço depois, se precisar?
Dá para reconstituir, e sai caro. O balanço é o resultado de lançamentos feitos ao longo do ano, com documentação correspondente. Montá-lo às pressas a partir de extrato bancário produz um número frágil, que não sustenta a conversa em que ele seria usado.
Equipe Editorial Nubec
Revisão técnica: Alexandre Pacheco
CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9 · Nubec Contabilidade
Contador com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Fundou a Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu, onde atende médicos, engenheiros, arquitetos e prestadores de serviço.
Revisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9, em · Apoio de IA · Revisão humana
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