
Registro de empresa no CREA: quando é obrigatório e como fazer
Quem precisa do registro de empresa no CREA, os documentos da Resolução Confea 1.121/2019, as taxas do Confea e a multa para quem atua sem registro.
Ver a contabilidade para engenheiros e arquitetosResposta rápidaO registro de empresa no CREA é obrigatório antes de a empresa começar a executar obras ou serviços de engenharia (Lei 5.194/1966, art. 59). O pedido é feito pelo representante legal, com contrato social, CNPJ, indicação de um responsável técnico e a ART de cargo ou função dele.
O CNPJ não autoriza a empresa a fazer engenharia
Abrir a empresa na Junta Comercial e tirar o CNPJ é metade do caminho. Para executar obra ou prestar serviço de engenharia, a empresa precisa de mais uma licença, e ela vem do conselho da profissão.
O art. 59 da Lei 5.194/1966 é direto: empresas que se organizam para executar obras ou serviços de engenharia só podem começar a atuar depois do registro de empresa no CREA. O mesmo artigo pede o registro dos profissionais do quadro técnico.
A lei vai além da construtora. Pelo art. 60, qualquer empresa que tenha uma seção ligada à engenharia também precisa se registrar, mesmo que a atividade principal seja outra. Uma indústria com setor de projetos, por exemplo, entra nessa regra.
Na prática, a ordem é esta: primeiro a abertura de empresa no RJ, com contrato social e CNPJ, e só depois o protocolo no CREA-RJ. Quem inverte a ordem, ou pula a segunda etapa, começa a faturar em situação irregular.
A atividade exercida pesa mais que o código do CNAE
O cartão do CNPJ não resolve a dúvida sozinho. A Lei 6.839/1980 diz que o registro é obrigatório no conselho que fiscaliza a atividade básica da empresa, ou a atividade pela qual ela presta serviço a terceiros.
Isso tem duas consequências. Uma empresa que presta serviço de engenharia precisa do registro, mesmo que o CNAE tenha sido mal escolhido. E um código de engenharia esquecido no cadastro, sem atividade real por trás, não cria sozinho a obrigação.
Por isso o objeto social do contrato merece atenção na abertura. Ele precisa descrever o que o escritório faz de verdade. Vale revisar também a escolha do CNAE de engenharia e arquitetura, para que contrato, cadastro na Receita e registro no conselho contem a mesma história.
O art. 59 ainda traz um detalhe sobre o nome: o conselho só concede o registro se o nome da empresa for condizente com a finalidade e com a qualificação dos sócios. Nome fantasia que promete um serviço que ninguém ali pode assinar vira pendência.
Como fazer o registro de empresa no CREA
O procedimento está na Resolução Confea 1.121/2019, que revogou a antiga Resolução 336/1989. O pedido é feito no CREA do estado onde a empresa começa a atuar. Para quem está em Nova Iguaçu, Duque de Caxias ou no Rio de Janeiro, isso significa o CREA-RJ.
Quem assina o pedido é o representante legal da empresa, e não o responsável técnico. O art. 9º da resolução lista o que acompanha o requerimento:
- Contrato social registrado e todas as alterações, ou a consolidação atualizada
- Número do CNPJ da empresa
- Indicação de pelo menos um responsável técnico
- Número da ART de cargo ou função, já registrada, de cada responsável técnico
O ponto que mais atrasa o processo costuma ser o último item. A resolução pede a ART de cargo ou função já registrada, então ela vem antes do pedido da empresa. Deixar isso para a última hora trava o resto.
O registro também precisa de manutenção. O art. 10 da resolução manda atualizar o cadastro no CREA sempre que mudar o contrato social, os dados cadastrais, o responsável técnico ou o quadro técnico. Saiu um sócio engenheiro, entrou outro: o conselho precisa saber.
O responsável técnico e a ART de cada obra
Toda empresa registrada precisa de ao menos um responsável técnico. A escolha é da empresa, mas não é livre: o profissional precisa ter atribuição compatível com as atividades do objeto social. Um objeto social amplo demais pode exigir mais de um responsável.
O registro da empresa e a ART são obrigações diferentes, e é comum confundir as duas. Pela Lei 6.496/1977, todo contrato de obra ou serviço de engenharia, escrito ou verbal, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica.
Então o registro no CREA não substitui a ART de cada obra, e a ART de uma obra não substitui o registro da empresa. São duas camadas, e a fiscalização olha as duas. A contabilidade para engenheiros entra justamente nesse encaixe entre a parte societária, a fiscal e a do conselho.
A ART também aparece na vida fiscal do engenheiro. Quem ainda recebe como pessoa física precisa saber como declarar ART e RRT no imposto de renda.
Obra fora do Rio de Janeiro: visto ou registro da filial
O registro vale para a circunscrição do CREA onde a empresa foi registrada. Quando um escritório de Nova Iguaçu fecha um contrato em Minas Gerais ou em São Paulo, a regra muda um pouco.
O art. 58 da Lei 5.194/1966 obriga a empresa que atua em outra região a visar o registro no conselho de lá. A Resolução Confea 1.121/2019 detalha: o visto é pedido antes, pelo representante legal, com a prova do registro de origem, e só vale para atividade de até 180 dias. A empresa também precisa ter, no quadro técnico, profissional com registro ou visto naquele CREA.
Passou de 180 dias, ou a empresa montou filial, sucursal ou escritório em outro estado? Aí a resolução exige registro próprio dessa unidade. Na tabela do Confea, o visto de registro custa R$ 167,93, e o registro secundário de uma filial custa o mesmo que o da matriz.
Quem faz licitação ou obra em vários estados precisa colocar isso no cronograma. O visto é prévio, então chega antes da primeira medição.
Quanto custa: taxa de registro e anuidade
Os valores do Sistema Confea/Crea são fixados pelo plenário do Confea. A tabela publicada com a Decisão Plenária 0449/2025 traz o registro principal da matriz, ou o registro secundário de uma filial, a R$ 336,86. A certidão de registro e quitação custa R$ 69,17.
Depois do registro vem a anuidade da pessoa jurídica, que acompanha o capital social declarado no contrato. As três primeiras faixas da tabela, onde está a maior parte dos escritórios pequenos, são estas:
| Capital social da empresa | Anuidade de pessoa jurídica |
|---|---|
| Até R$ 50.000,00 | R$ 691,46 |
| De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | R$ 1.382,92 |
| De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 2.074,39 |
A anuidade tem desconto de 15% na cota única paga até 31 de janeiro e de 10% até 28 de fevereiro. Também dá para parcelar em até seis vezes sem juros. Vale colocar esse valor no planejamento do primeiro ano, junto com os outros custos para o engenheiro abrir empresa.
Dica da Nubec: Capital social alto demais, só para "parecer maior", empurra a empresa para uma faixa de anuidade mais cara todo ano. O capital precisa fazer sentido para a operação.
A certidão de quitação e a multa de quem atua sem registro
Com o registro feito e a anuidade em dia, a empresa consegue a Certidão de Registro e Quitação. Ela comprova a regularidade perante o conselho e é pedida por contratantes privados e em editais de licitação. No Rio de Janeiro, o CREA-RJ emite a certidão pelo serviço de certidões online.
Do outro lado está o risco. O art. 6º da Lei 5.194/1966 diz que exerce ilegalmente a profissão a pessoa jurídica que presta serviços reservados aos engenheiros sem registro no conselho. O art. 73 define a multa, e a tabela do Confea traduz em reais:
- sem o registro exigido nos arts. 59 e 60: de R$ 1.432,17 a R$ 2.972,29;
- exercício ilegal pelo art. 6º: de R$ 1.432,17 a R$ 8.916,88.
Atenção: Pelo parágrafo único do art. 73, a multa é aplicada em dobro na reincidência. E o problema não para na multa: sem registro, a empresa não tira a certidão que o cliente e a licitação pedem.
Na Nubec, o registro de empresa no CREA entra no mesmo pacote da abertura, com o objeto social, o CNAE e o responsável técnico definidos juntos. Feito na ordem certa, ele evita que o primeiro contrato da empresa já nasça irregular, seja em Nova Iguaçu, em Niterói ou em qualquer cidade do estado.
Leia também
Base legal
- Lei 5.194/1966, arts. 6º, 58, 59, 60 e 73 (exercício da engenharia)
- Lei 6.839/1980, art. 1º (registro pela atividade básica)
- Lei 6.496/1977, art. 1º (Anotação de Responsabilidade Técnica)
- Resolução Confea 1.121/2019 (registro de pessoa jurídica)
- Confea, taxas de anuidade, serviços e multas (Decisão Plenária 0449/2025)
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Nubec, revisado tecnicamente por Alexandre Pacheco (CRC RJ 085274/O-9). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Como fazer o registro de empresa no CREA?
O representante legal faz o pedido no CREA do estado onde a empresa começa a atuar, no Rio de Janeiro o CREA-RJ. O pedido vai com o contrato social registrado, o CNPJ, a indicação de pelo menos um responsável técnico e a ART de cargo ou função desse profissional, como manda a Resolução Confea 1.121/2019.
Quais documentos são exigidos para o registro de empresa no CREA?
O art. 9º da Resolução Confea 1.121/2019 pede o instrumento de constituição registrado com as alterações (ou a consolidação atualizada), o número do CNPJ, a indicação de ao menos um responsável técnico e o número da ART de cargo ou função de cada responsável. Empresa estrangeira tem exigências a mais.
Quanto custa registrar uma empresa no CREA?
Na tabela do Confea (Decisão Plenária 0449/2025), o registro principal da matriz custa R$ 336,86. Depois vem a anuidade da pessoa jurídica, que depende do capital social: até R$ 50 mil de capital, a anuidade é de R$ 691,46.
O que acontece com a empresa de engenharia que atua sem registro no CREA?
Ela exerce a profissão de forma ilegal, pelo art. 6º da Lei 5.194/1966, e fica sujeita a multa do art. 73. Na tabela do Confea, a multa para pessoa jurídica vai de R$ 1.432,17 a R$ 8.916,88, conforme a infração, e dobra na reincidência.
Para que serve a certidão de registro e quitação da empresa no CREA?
Ela comprova que a empresa está registrada e em dia com o conselho. Contratantes e editais de licitação costumam pedir. No Rio de Janeiro, o CREA-RJ emite a certidão pelo serviço de certidões online, e a tabela do Confea cobra R$ 69,17 por ela.
Equipe Editorial Nubec
Revisão técnica: Alexandre Pacheco
CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9 · Nubec Contabilidade
Contador com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Fundou a Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu, onde atende médicos, engenheiros, arquitetos e prestadores de serviço.
Revisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9, em · Apoio de IA · Revisão humana
Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu
Atendemos Nova Iguaçu, Niterói, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias e Belford Roxo.
Artigos relacionados
Arquitetos e EngenheirosRegistro de empresa no CAU: o que o escritório de arquitetura precisa saber7 min de leitura
Prestadores de ServiçoPsicólogo PJ: como abrir o CNPJ e em que anexo do Simples ficar6 min de leitura
MédicosEquiparação hospitalar: a base do IRPJ e da CSLL da clínica no Lucro Presumido7 min de leitura



