Engenheiro pode ser MEI?

A possibilidade de profissionais atuarem como Microempreendedores Individuais (MEI) é, antes de mais nada, uma dúvida frequente entre diversas categorias. Além disso, no caso dos engenheiros, essa questão é ainda mais recorrente devido às particularidades da profissão, que exige registro em conselho de classe e possui atividades técnicas específicas. Por esse motivo, é importante compreender os critérios estabelecidos pela legislação. A seguir, entenda se um engenheiro pode ou não se formalizar como MEI e, caso não possa, quais são as alternativas disponíveis para regularizar sua atividade de forma adequada.

O que é o MEI?

Em termos gerais, o MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado de formalização empresarial, destinado a trabalhadores autônomos que exercem atividades econômicas de baixo risco e com receita bruta anual de até R$ 81 mil. Além disso, esse regime oferece diversos benefícios, entre eles a obtenção de CNPJ, a possibilidade de emissão de notas fiscais, cobertura previdenciária e impostos reduzidos, sobretudo por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Portanto, trata-se de uma alternativa atrativa para quem deseja formalizar sua atividade de maneira acessível e menos burocrática.

Engenheiro pode ser MEI?

Definitivamente, não. Engenheiros não podem ser MEI. Isso porque a legislação que regulamenta o MEI estabelece uma lista específica de atividades permitidas para esse regime. Nesse sentido, profissões que exigem formação superior e registro em conselhos profissionais, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), não estão autorizadas a se enquadrar como MEI. Em outras palavras, o motivo principal é que essas atividades são classificadas como intelectuais e regulamentadas, logo, tornam-se incompatíveis com a proposta do MEI, que é voltada para ocupações mais simples e de menor complexidade técnica.

Quais são as alternativas para engenheiros?

Apesar disso, a impossibilidade de atuar como MEI não impede que engenheiros busquem alternativas viáveis de formalização. Nesse contexto, eles podem se formalizar por meio de outras categorias jurídicas:

Considerações sobre o Simples Nacional

Por outro lado, engenheiros podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional, contanto que suas atividades estejam previstas na tabela do Anexo III ou Anexo V da legislação. Adicionalmente, esse regime facilita o recolhimento de tributos e, além disso, reduz significativamente a carga burocrática. Como resultado, torna-se uma alternativa atrativa para quem busca simplificação fiscal e regularização eficiente.

Saiba mais!

De modo geral, engenheiros não podem se cadastrar como MEI devido às restrições legais que excluem atividades regulamentadas desse regime. No entanto, existem outras opções viáveis e vantajosas para formalizar o exercício da profissão, tais como a SLU e o EI, que permitem acesso a benefícios fiscais e ainda garantem maior credibilidade no mercado. Dessa forma, antes de abrir uma empresa, é altamente recomendado consultar um contador ou especialista em abertura de empresas, a fim de garantir a escolha da estrutura jurídica mais adequada às necessidades e ao perfil profissional do engenheiro.
Engenheiro não pode ser MEI, mas há alternativas vantajosas. Entre em contato agora e descubra a melhor forma de formalizar sua profissão!

Compartilhe

Conteúdo

Ainda com dúvidas?

Nossa equipe está aqui para ajudar!