
Simples Nacional 2026 para Engenheiros: Fator R, Anexo III vs V e Como Pagar Menos Imposto
O Fator R pode reduzir sua alíquota de 15,5% para 6%. Entenda como funciona e como aplicar na sua empresa de engenharia.
Análise Gratuitapor Alexandre Pacheco
CEO Nubec / Contador | CRC RJ: 085274/O-9
18 de março de 2026 • 18 min de leitura • Simples Nacional
✦ RESPOSTA DIRETA
Engenheiros no Simples Nacional podem estar no Anexo III (alíquota inicial 6%) ou no Anexo V (alíquota inicial 15,5%). O Fator R — relação entre folha de salários e faturamento — determina qual anexo se aplica. Se o Fator R for ≥ 28%, você vai para o Anexo III e economiza até 9,5 pontos percentuais de imposto.
Neste artigo:
1. Anexo III vs Anexo V: Qual Aplica para Empresas de Engenharia
Empresas de engenharia e arquitetura no Simples Nacional são classificadas como serviços do Anexo III ou V, dependendo do Fator R. A diferença de alíquota pode ser enorme:
| Faixa de Faturamento (12 meses) | Anexo III (Fator R ≥ 28%) | Anexo V (Fator R < 28%) | Diferença |
|---|---|---|---|
| Até R$180.000 | 6,00% | 15,50% | -9,50% |
| R$180.001 a R$360.000 | 11,20% | 18,00% | -6,80% |
| R$360.001 a R$720.000 | 13,50% | 19,50% | -6,00% |
| R$720.001 a R$1.800.000 | 16,00% | 20,50% | -4,50% |
| R$1.800.001 a R$3.600.000 | 21,00% | 23,00% | -2,00% |
💡 Impacto Real
Um engenheiro com faturamento de R$300.000/ano no Anexo III paga R$33.600 de DAS. No Anexo V, pagaria R$54.000. A diferença é de R$20.400/ano — apenas por otimizar o Fator R.
2. Fator R: Como Calcular e Usar a Seu Favor
O Fator R é calculado mensalmente e determina se você vai para o Anexo III (mais barato) ou Anexo V (mais caro):
Fórmula do Fator R:
Se Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquota menor)
Se Fator R < 28% → Anexo V (alíquota maior)
📊 Exemplo Prático
| Cenário | Faturamento (12m) | Folha (12m) | Fator R | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| Engenheiro solo (sem funcionários) | R$300.000 | R$0 | 0% | Anexo V |
| Com pró-labore R$2.000/mês | R$300.000 | R$24.000 | 8% | Anexo V |
| Com pró-labore R$7.000/mês | R$300.000 | R$84.000 | 28% | Anexo III ✓ |
⚠️ Atenção: Pró-labore Entra na Folha
O pró-labore do sócio-engenheiro é contabilizado na folha de salários para fins do Fator R. Aumentar o pró-labore para atingir 28% pode ser vantajoso mesmo pagando mais INSS sobre o pró-labore, pois a economia no DAS pode ser maior.
3. Tabelas de Alíquotas 2026 — Engenharia no Simples Nacional
As alíquotas efetivas variam conforme a faixa de faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Veja as tabelas completas para 2026:
| ANEXO III — Fator R ≥ 28% (Alíquotas 2026) | |||
|---|---|---|---|
| Faixa | Receita Bruta (12m) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
| 1ª | Até R$180.000 | 6,00% | — |
| 2ª | R$180.001 a R$360.000 | 11,20% | R$9.360,00 |
| 3ª | R$360.001 a R$720.000 | 13,50% | R$17.640,00 |
| 4ª | R$720.001 a R$1.800.000 | 16,00% | R$35.640,00 |
| 5ª | R$1.800.001 a R$3.600.000 | 21,00% | R$125.640,00 |
| 6ª | R$3.600.001 a R$4.800.000 | 33,00% | R$648.000,00 |
4. Limite de R$4,8M e Sublimites Estaduais em 2026
O limite do Simples Nacional permanece em R$4,8 milhões/ano em 2026. Porém, há sublimites estaduais que impactam o ICMS e o ISS:
| Faixa de Faturamento | Situação no Simples | Impacto para Engenheiros |
|---|---|---|
| Até R$4,8M/ano | Dentro do limite | DAS unificado, ISS incluído |
| Acima de R$4,8M/ano | Exclusão automática | Migração obrigatória para Lucro Presumido ou Real |
| Acima de R$3,6M (alguns estados) | Sublimite estadual | ISS recolhido separadamente (fora do DAS) |
Erros Comuns no Simples Nacional para Engenheiros em 2026 (e Como Evitá-los)
O Simples Nacional é vantajoso para muitos engenheiros, mas erros na gestão do Fator R e na apuração do DAS podem custar caro.
1. Não monitorar o Fator R mensalmente
O Fator R muda todo mês conforme a folha de pagamento e o faturamento. Sem monitoramento, o engenheiro pode perder a vantagem do Anexo III sem perceber.
2. Não incluir o pró-labore na folha para manter o Fator R
O pró-labore é o principal componente do Fator R. Engenheiros que não se pagam formalmente perdem a vantagem tributária do Simples Nacional.
3. Ultrapassar o limite do Simples Nacional sem planejamento
Faturamento acima de R$4,8M/ano exclui a empresa do Simples. Sem planejamento prévio, a migração para Lucro Presumido pode ser traumática.
4. Não aproveitar a isenção de IRPJ e CSLL no Simples
No Simples Nacional, o DAS já inclui IRPJ e CSLL. Pagar esses tributos separadamente é um erro que gera pagamento em duplicidade.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns de engenheiros e arquitetos em Nova Iguaçu, Niterói e Rio de Janeiro sobre este tema.
O pró-labore do sócio conta para o Fator R?
Sim. O pró-labore do sócio-administrador é contabilizado na folha de salários para fins do Fator R, desde que haja recolhimento de INSS sobre o valor. Isso significa que aumentar o pró-labore pode ser uma estratégia legítima para atingir o Fator R de 28% e migrar para o Anexo III.
Engenheiro MEI pode continuar no Simples em 2026?
MEI tem limite de R$81.000/ano (ou R$251.600 para caminhoneiros). Engenheiros que faturam acima desse valor devem migrar para ME (Microempresa) no Simples Nacional. O MEI não é adequado para engenheiros com faturamento significativo, pois o limite é muito baixo para a maioria dos projetos.
Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2026?
Para empresas já existentes, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil de janeiro. Para empresas novas, a opção pode ser feita no momento da abertura ou em até 30 dias após o deferimento da inscrição estadual/municipal.
Conclusão: Simples Nacional 2026 Exige Monitoramento Ativo
O Simples Nacional continua sendo vantajoso para a maioria dos engenheiros em 2026, mas exige monitoramento mensal do Fator R e atenção às mudanças da Reforma Tributária.
A Nubec Contabilidade monitora o Fator R de todos os seus clientes mensalmente e alerta quando há risco de perda da vantagem tributária do Anexo III.
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Análise GratuitaReferências Legais e Técnicas
- [1] Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (arts. 17-18: Vedações e Alíquotas)
- [2] Resolução CGSN nº 140/2018 — Regulamento do Simples Nacional
- [3] Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária
- [4] Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo
- [5] Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 — Tributação de Pessoas Jurídicas
- [6] Lei nº 5.194/1966 — Regulamentação das Profissões de Engenheiro e Arquiteto



