
Retenção na Fonte para Engenharia: Guia Completo 2026 — ISS, PIS, COFINS, CSLL e IR
Entenda o que é retido nas suas notas fiscais de engenharia e como recuperar os valores pagos a mais.
Análise Gratuitapor Alexandre Pacheco
CEO Nubec / Contador
CRC RJ: 085274/O-9 | Nubec Contabilidade
11 de março de 2026 • 18 min de leitura • Retenção na Fonte
✦ RESPOSTA DIRETA
Serviços de engenharia prestados para pessoas jurídicas estão sujeitos a retenção de até 11,63% sobre o valor da nota fiscal (ISS 2-5% + PIS 0,65% + COFINS 3% + CSLL 1% + IR 1,5%). Engenheiros no Simples Nacional podem ter isenção de PIS/COFINS/CSLL/IR, mas precisam indicar isso corretamente na nota fiscal.
Neste artigo:
1. Quais Impostos São Retidos nas Notas Fiscais de Engenharia
Quando uma empresa contratante paga por serviços de engenharia, ela é obrigada por lei a reter e recolher determinados impostos na fonte.
Veja a tabela completa:
| Imposto | Alíquota | Base Legal | Quem Retém | Simples Nacional |
|---|---|---|---|---|
| ISS | 2% a 5% | LC 116/2003 + Lei Municipal | Tomador PJ | Depende do município |
| PIS | 0,65% | IN RFB 459/2004 | PJ obrigada | Isento (declarar na NF) |
| COFINS | 3% | IN RFB 459/2004 | PJ obrigada | Isento (declarar na NF) |
| CSLL | 1% | IN RFB 459/2004 | PJ obrigada | Isento (declarar na NF) |
| IR (IRRF) | 1,5% | RIR/2018, Art. 714 | PJ obrigada | Isento (declarar na NF) |
| TOTAL (Lucro Real/Presumido) | ~11,63% | — | — | — |
| TOTAL (Simples Nacional) | 2% a 5% (apenas ISS) | — | — | — |
2. Simples Nacional: Quando Há Isenção de Retenção
Empresas de engenharia optantes pelo Simples Nacional têm isenção de retenção de PIS, COFINS, CSLL e IR (os chamados "4 impostos federais").
Isso representa uma vantagem significativa no fluxo de caixa. Porém, é necessário declarar essa condição corretamente na nota fiscal.
📝 Como Declarar na Nota Fiscal (Simples Nacional)
Inclua a seguinte observação no campo de informações complementares da NFS-e:
⚠️ Atenção: ISS não tem isenção automática
Mesmo no Simples Nacional, o ISS pode ser retido pelo tomador, dependendo do município.
Verifique a legislação do município onde o serviço é prestado. Em Nova Iguaçu, por exemplo, o ISS é retido pelo tomador quando este é uma empresa.
3. Como Recuperar Retenções Indevidas
Se sua empresa de engenharia (Simples Nacional) teve PIS, COFINS, CSLL ou IR retidos indevidamente, é possível recuperar esses valores:
Pedido de Restituição (PER/DCOMP)
Através do sistema PER/DCOMP da Receita Federal, você pode solicitar a restituição ou compensação dos valores retidos indevidamente.
Prazo: até 5 anos da data do pagamento indevido.
Compensação com Outros Tributos Federais
Os valores retidos indevidamente podem ser compensados com outros tributos federais devidos (DAS, IRPJ, etc.), reduzindo o valor a pagar nos meses seguintes.
Notificação ao Tomador
A forma mais rápida: notifique o tomador que reteve indevidamente e solicite o reembolso direto.
Muitas empresas aceitam corrigir o erro na próxima nota fiscal.
4. Como Emitir Nota Fiscal de Engenharia Corretamente
| Campo da NFS-e | O Que Preencher |
|---|---|
| Código do Serviço | 7.01 (Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo) |
| CNAE | 7112-0/00 (engenharia) ou 7111-1/00 (arquitetura) |
| Alíquota ISS | Conforme legislação do município (geralmente 2% a 5%) |
| Informações Complementares | Declaração de optante pelo Simples Nacional (se aplicável) |
| Descrição do Serviço | Descreva claramente o serviço (projeto, consultoria, laudo, etc.) e referencie a ART/RRT |
Erros Comuns com Retenção na Fonte para Engenheiros (e Como Evitá-los)
A retenção na fonte é um dos temas mais confusos para engenheiros PJ.
Erros aqui geram créditos não aproveitados ou pagamentos duplicados.
1. Não solicitar o comprovante de retenção ao tomador
O comprovante de retenção (DARF ou declaração do tomador) é necessário para compensar o imposto retido na declaração.
Sem ele, o crédito se perde.
2. Não verificar se a retenção foi feita corretamente
Tomadores de serviço às vezes retêm percentual errado ou retêm quando não deveriam.
Verificar a NF antes de aceitar o pagamento evita problemas.
3. Não compensar o IRRF retido na apuração mensal
O IRRF retido é um crédito que reduz o imposto a pagar.
Engenheiros que não compensam esse crédito pagam imposto em duplicidade.
4. Confundir retenção de ISS com retenção de IRRF
São tributos diferentes com regras diferentes.
A retenção de ISS vai para o município; o IRRF vai para a Receita Federal.
Misturar os dois gera erros de apuração.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns de engenheiros e arquitetos em Nova Iguaçu, Niterói e Rio de Janeiro sobre este tema.
O Simples Nacional isenta de ISS retido pelo tomador?
Não automaticamente. O ISS retido pelo tomador depende da legislação municipal.
Muitos municípios exigem que o tomador retenha o ISS mesmo quando o prestador é optante pelo Simples Nacional.
Verifique a lei do ISS do município onde o serviço é prestado.
Qual o limite mínimo para retenção de PIS/COFINS/CSLL/IR?
Pela IN RFB 459/2004, a retenção só é obrigatória quando o valor total dos impostos retidos (PIS + COFINS + CSLL + IR) for igual ou superior a R$10,00.
Abaixo desse valor, não há obrigação de retenção.
Pessoa física que presta serviços de engenharia tem retenção?
Sim. Engenheiros autônomos (PF) que prestam serviços para PJ têm retenção de INSS (11%), IR (tabela progressiva) e ISS municipal.
A carga tributária total pode chegar a 40% do valor recebido, o que torna a abertura de PJ muito mais vantajosa.
Conclusão: Retenção na Fonte Bem Gerenciada é Dinheiro no Bolso
A retenção na fonte é um crédito tributário que pertence ao engenheiro. Gerenciá-la corretamente — solicitando comprovantes, compensando na apuração e monitorando os percentuais — pode representar R$10-30 mil de crédito por ano.
A Nubec Contabilidade controla todas as retenções na fonte dos seus clientes engenheiros, garantindo que nenhum crédito tributário seja perdido.
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Análise GratuitaReferências Legais e Técnicas
- [1] Lei nº 9.430/1996 — Retenção na Fonte (arts. 30-33: Serviços Prestados por PJ)
- [2] Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 — Retenção de Tributos na Fonte
- [3] Lei nº 9.250/1995 — Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
- [4] Lei Complementar nº 116/2003 — ISS (Imposto Sobre Serviços)
- [5] Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 — Tributação de Pessoas Jurídicas
- [6] Resolução CGSN nº 140/2018 — Regulamento do Simples Nacional



