Médicos

Recibo médico para imposto de renda: o que mudou e o que o recibo precisa ter

O recibo de papel acabou para o médico pessoa física: desde 2025 o Receita Saúde é obrigatório, com multa por recibo não emitido. Veja o que muda.

Ver a contabilidade para médicos
Equipe Editorial NubecRevisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9
· 4 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Resposta rápidaO recibo médico para imposto de renda precisa trazer nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu, pelo art. 8º, § 2º, III, da Lei 9.250/1995. Desde 1º de janeiro de 2025, o médico pessoa física é obrigado a emitir pelo Receita Saúde, conforme a IN RFB 2.240/2024, sob multa.

O bloquinho de recibo acabou, e muita gente não percebeu

Durante décadas o fluxo foi o mesmo: o paciente pagava a consulta, o médico preenchia o recibo à mão, carimbava e pronto. Esse recibo virava dedução na declaração do paciente.

Desde 1º de janeiro de 2025 esse caminho deixou de cumprir a obrigação. A IN RFB 2.240/2024 tornou obrigatória a emissão do recibo pelo Receita Saúde, dentro do aplicativo da Receita Federal, no momento do pagamento.

O detalhe que pega quem não acompanhou: a multa existe e é por recibo.

Quem está obrigado, e quem não está

A regra alcança seis profissões, quando o atendimento é feito como pessoa física e o pagamento vem direto do paciente: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. É preciso ter registro regular no conselho.

Quem atende por meio de pessoa jurídica fica de fora. Nesse caso o documento do serviço é a nota fiscal da empresa, e o paciente declara o pagamento em nome do CNPJ.

Atenção: Pagamento parcelado gera um recibo por parcela, não um recibo pelo total. Cada pagamento recebido é um documento a emitir, na data em que entrou.

Dúvida sobre recibo e nota no consultório? Fale com a Nubec no WhatsApp

A multa, que é por documento

O art. 4º da IN RFB 2.240/2024 remete à multa do art. 57, I, "c", da MP 2.158-35/2001. A orientação da Receita Federal informa R$ 100 por mês-calendário ou fração, por recibo não emitido ou emitido com erro.

Num consultório que atende particular algumas vezes por semana, a conta de um ano inteiro sem emitir não é simbólica. E ela não aparece de imediato: aparece quando o cruzamento acontece.

O que a lei exige do comprovante, e isso não mudou

Independentemente do meio, a exigência de conteúdo continua sendo a do art. 8º, § 2º, III, da Lei 9.250/1995: o pagamento precisa ser especificado e comprovado, com indicação do nome, do endereço e do CPF de quem recebeu, ou do CNPJ quando for empresa.

  • Nome completo de quem prestou o serviço
  • Endereço de quem recebeu o pagamento
  • CPF do profissional, ou CNPJ quando o atendimento é pela empresa
  • Nome e CPF de quem pagou, e de quem foi atendido quando são pessoas diferentes
  • Descrição do serviço prestado
  • Data do pagamento e valor recebido
  • Valor reembolsado por plano ou seguro, quando houver

Esse último item é o que mais gera autuação do lado do paciente. Despesa ressarcida por plano não é dedutível, e o § 2º, IV, do mesmo artigo diz isso com todas as letras.

Dica da Nubec: O recibo que identifica mal o pagador cria problema para os dois lados. Quando quem paga é diferente de quem foi atendido, por exemplo um pai que paga a consulta do filho, o documento precisa deixar os dois claros, senão a dedução cai na malha de quem declarou.

Converse com um contador da Nubec sobre o consultório

Receita Saúde não dispensa a nota da prefeitura

Esse é o engano mais comum depois da mudança. São obrigações de esferas diferentes: o Receita Saúde é federal, a nota fiscal de serviço é municipal.

Onde a prefeitura exige NFS-e, ela continua devida. Emitir o recibo federal não apaga o ISS nem a obrigação municipal. Vale conferir a regra da sua cidade antes de supor que um documento substitui o outro.

O cruzamento, que é o motivo de tudo isso

O lado do paciente declara a despesa. O lado do prestador informa o que recebeu. A Receita confronta os dois.

Na pessoa jurídica, essa informação chega pela Dmed, a declaração de serviços médicos e de saúde, entregue anualmente pela empresa ou pela pessoa física equiparada a pessoa jurídica. Médico pessoa física não equiparado não entrega Dmed só por ser médico, mas o recibo eletrônico cumpre papel parecido: coloca o valor dentro do sistema no momento em que ele é recebido.

É por isso que a emissão virou obrigatória em vez de opcional. O recibo deixou de ser um papel entre duas pessoas e virou dado.

A conta que vale fazer antes de decidir o modelo

Para quem atende particular com frequência, a pergunta que costuma vir junto é se vale continuar como pessoa física ou abrir a PJ. A resposta não está na obrigação do recibo: está no volume, na folha e na estrutura do consultório.

O que a mudança faz é tirar a informalidade da mesa. Antes, o recibo de papel permitia um controle frouxo. Agora cada pagamento recebido como pessoa física entra no sistema na hora, e a carga do carnê-leão aparece inteira.

Quem já atende como pessoa física em volume relevante deveria pelo menos olhar a comparação com calma, porque a diferença de alíquota entre a tabela progressiva e os regimes da PJ é grande, e agora ela é visível para os dois lados.

Conheça a contabilidade da Nubec para médicos e clínicas

Leia também

Conteúdo informativo da Equipe Editorial Nubec, revisado tecnicamente por Alexandre Pacheco (CRC RJ 085274/O-9). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

O que o recibo médico precisa conter para o paciente deduzir?

O art. 8º, § 2º, III, da Lei 9.250/1995 exige que o pagamento seja especificado e comprovado, com indicação do nome, do endereço e do CPF ou CNPJ de quem recebeu. Na falta de documentação, a lei admite excepcionalmente a indicação do cheque nominativo usado no pagamento. Na prática o comprovante também precisa deixar claro quem pagou, quem foi atendido, qual o serviço, a data e o valor.

O médico pessoa física ainda pode dar recibo de papel?

Para os serviços alcançados pela regra, não. A IN RFB 2.240/2024 tornou obrigatória a emissão pelo Receita Saúde, no aplicativo da Receita Federal, no momento do pagamento, desde 1º de janeiro de 2025. O recibo de papel deixou de cumprir a obrigação, ainda que o paciente aceite.

Quem é obrigado a usar o Receita Saúde?

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendam como pessoa física e recebam diretamente do paciente, com registro regular no conselho. Quem atende por meio de pessoa jurídica fica fora: nesse caso o documento é a nota fiscal da empresa.

Qual a multa por não emitir o Receita Saúde?

O art. 4º da IN RFB 2.240/2024 remete à multa do art. 57, I, c, da MP 2.158-35/2001. A orientação da Receita Federal informa R$ 100 por mês-calendário ou fração, por recibo não emitido ou emitido com erro. Num consultório com volume, a conta cresce rápido.

O Receita Saúde substitui a nota fiscal da prefeitura?

Não necessariamente. São obrigações de esferas diferentes: o Receita Saúde é federal e a nota fiscal de serviço é municipal. Quando o município exige NFS-e, ela continua devida. Vale conferir a regra da sua prefeitura antes de supor que uma dispensa a outra.

Se eu atendo como PJ, o que muda para o paciente?

O comprovante passa a ser a nota fiscal da empresa, com o CNPJ. O paciente declara o pagamento em nome da pessoa jurídica, não do médico. A Lei 9.250/1995 permite expressamente deduzir pagamentos feitos a empresas brasileiras quando se destinam a despesa médica, no § 2º, I, do art. 8º.

Existe limite de valor para deduzir despesa médica?

Não há teto. A dedução é limitada ao que foi efetivamente pago, especificado e comprovado, desde que seja do contribuinte ou de dependente e não tenha sido reembolsado por plano ou seguro. Medicamento comprado à parte não entra, salvo quando integra a conta hospitalar.

Receita SaúdeImposto de rendaRecibo médico

Equipe Editorial Nubec

Revisão técnica: Alexandre Pacheco

CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9 · Nubec Contabilidade

Contador com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Fundou a Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu, onde atende médicos, engenheiros, arquitetos e prestadores de serviço.

Revisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9, em · Apoio de IA · Revisão humana

Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu

Atendemos Nova Iguaçu, Niterói, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias e Belford Roxo.

Artigos relacionados

Voltar para o blog