
Novo limite do MEI: o que está valendo e o que ainda é projeto
Circula muita notícia sobre aumento do teto do MEI. O valor vigente continua sendo o da LC 155/2016, e projeto não muda a lei.
Ver a contabilidade para prestadoresResposta rápidaO novo limite do MEI anunciado em notícias ainda não está em vigor. O valor vigente é de R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário anterior, pelo § 1º do art. 18-A da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016. Projeto de lei não altera esse teto enquanto não é aprovado e publicado.
Toda semana sai uma notícia, e o teto continua o mesmo
"Novo limite do MEI aprovado." "Teto do MEI vai para R$ 130 mil." Manchetes assim circulam há anos, e elas têm um efeito prático ruim: muito microempreendedor passa a faturar contando com um limite que não existe.
A informação que importa é curta. O novo limite do MEI anunciado em notícia só vale quando vira lei complementar publicada. Até lá, o teto é o que já era.
O que está em vigor
O § 1º do art. 18-A da LC 123/2006, na redação dada pela LC 155/2016, considera MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, seja optante pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar pela sistemática.
Esse é o número aplicável. Ele vem de uma lei complementar de 2016, e qualquer alteração precisa vir por outra lei complementar.
Atenção: Projeto de lei, aprovação em comissão, aprovação em uma das casas e até votação em plenário não alteram o limite. A mudança só existe quando a lei complementar é sancionada e publicada. Até esse momento, faturar acima de R$ 81.000 produz as consequências do desenquadramento, independentemente do que estiver em tramitação.
Como conferir sozinho se mudou
Essa é a habilidade que resolve o problema de uma vez, e ela não depende de acompanhar notícia.
- Abrir o texto da LC 123/2006 no site do Planalto
- Procurar o art. 18-A e o seu § 1º
- Ler a última redação exibida, que é a vigente
- Conferir a anotação entre parênteses, que indica qual lei deu aquela redação
- Se a anotação continua apontando a LC 155/2016, nada mudou
Dica da Nubec: O Planalto mostra as redações antigas riscadas ou em sequência, com a indicação da lei que alterou cada uma. A última ocorrência do dispositivo é a que vale. Essa leitura leva dois minutos e vale mais que dez notícias.
O que acontece ao passar do teto
Ultrapassar o limite não cancela a empresa, mas muda o regime, e o tamanho do excesso muda o efeito.
| Situação | Efeito geral |
|---|---|
| Excesso de até 20% sobre o limite | Desenquadramento com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Excesso acima de 20% | Efeito retroativo conforme a regra aplicável, com recolhimento complementar sobre o excesso |
| Primeiro ano de atividade | O limite é proporcional aos meses de atividade, e não o valor cheio |
Em todos os casos existe comunicação obrigatória nas hipóteses do art. 30. Omitir não evita o desenquadramento e acrescenta irregularidade.
O detalhe de quando cada exclusão passa a valer está no artigo sobre exclusão do Simples Nacional.
O limite proporcional do primeiro ano
Esse ponto pega muita gente que abriu no meio do ano e teve um bom começo.
No ano de abertura, o teto é calculado proporcionalmente aos meses de atividade. Quem abriu em setembro não tem os R$ 81.000 inteiros para os quatro meses restantes: tem a fração correspondente.
Microempreendedor que faz um fim de ano forte, sem saber disso, estoura o limite proporcional e descobre no ano seguinte.
Planejar a saída é melhor que ser empurrado
Chegar perto do teto costuma ser sinal de que o negócio deu certo. A pergunta deixa de ser como continuar MEI e passa a ser qual o próximo formato.
Migrar com planejamento permite escolher o enquadramento, ajustar preço antes da mudança de carga e organizar as obrigações novas com calma. Ser desenquadrado sem preparo significa descobrir tudo isso de uma vez, com efeito já em curso.
E vale lembrar o que continua valendo enquanto se é MEI: um único empregado, pelo art. 18-C, com patronal de 3%. Esse tema está no artigo sobre MEI pode ter funcionário.
Na Nubec, o acompanhamento do faturamento do MEI é feito contra o limite vigente, e contra o limite proporcional no ano de abertura. Quando a projeção aponta o estouro, a migração é planejada antes, em vez de acontecer por desenquadramento.
Leia também
Base legal
- LC 123/2006, art. 18-A, § 1º, na redação da LC 155/2016 (limite de R$ 81.000,00)
- LC 123/2006, art. 18-A, caput (recolhimento em valores fixos mensais)
- LC 123/2006, art. 18-C (MEI com um único empregado)
- LC 123/2006, art. 30 (comunicação obrigatória ao ultrapassar o limite)
- Código Civil, art. 966 (definição de empresário)
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Nubec, revisado tecnicamente por Alexandre Pacheco (CRC RJ 085274/O-9). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do MEI hoje?
R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário anterior, conforme o § 1º do art. 18-A da LC 123/2006, na redação dada pela LC 155/2016. Esse é o valor que está em vigor e que vale para o enquadramento.
Então o aumento que saiu na notícia não vale?
Não enquanto for projeto. Alterar o limite exige lei complementar aprovada, sancionada e publicada. Notícia sobre proposta, aprovação em comissão ou votação em uma das casas não muda o teto aplicável ao seu faturamento.
O que acontece se eu passar do limite?
Depende de quanto. Ultrapassar até 20% leva ao desenquadramento com efeito a partir do ano seguinte; acima de 20%, o efeito retroage de forma diferente e a empresa passa a ser tributada como microempresa, com recolhimento complementar sobre o excesso. Em qualquer caso há comunicação obrigatória, nas hipóteses do art. 30.
Como o limite é calculado no primeiro ano?
Proporcionalmente aos meses de atividade. Quem abre em julho não dispõe do teto cheio: ele é ajustado ao número de meses, e esse detalhe pega quem abre no segundo semestre e fatura bem.
O MEI pode ter funcionário?
Pode ter um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria, pelo art. 18-C da LC 123/2006, com contribuição patronal reduzida a 3%. A regra continua sendo um, apesar das propostas que circulam sobre ampliar.
Vale a pena continuar MEI perto do limite?
Depende da margem e da estrutura. Passar do teto não é tragédia: é migração de regime, com mais obrigações e, em muitos casos, carga maior. O que não funciona é faturar além do limite e não comunicar, porque o desenquadramento acontece de qualquer forma.
Onde confiro se mudou?
No texto da LC 123/2006 no site do Planalto, que mostra a redação vigente e indica qual lei deu cada redação. É a forma mais confiável de separar o que é lei do que é notícia sobre proposta.
Equipe Editorial Nubec
Revisão técnica: Alexandre Pacheco
CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9 · Nubec Contabilidade
Contador com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Fundou a Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu, onde atende médicos, engenheiros, arquitetos e prestadores de serviço.
Revisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9, em · Apoio de IA · Revisão humana
Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu
Atendemos Nova Iguaçu, Niterói, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias e Belford Roxo.
Artigos relacionados
Prestadores de ServiçoContrato social da empresa: o que precisa constar e onde conseguir o seu4 min de leitura
Prestadores de ServiçoProcuração eletrônica no e-CAC: deixe o contador operar sem entregar seu certificado3 min de leitura
Prestadores de ServiçoBalanço patrimonial: para que serve além de cumprir obrigação4 min de leitura



