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Novo limite do MEI: o que está valendo e o que ainda é projeto

Circula muita notícia sobre aumento do teto do MEI. O valor vigente continua sendo o da LC 155/2016, e projeto não muda a lei.

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Equipe Editorial NubecRevisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9
· 4 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Resposta rápidaO novo limite do MEI anunciado em notícias ainda não está em vigor. O valor vigente é de R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário anterior, pelo § 1º do art. 18-A da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016. Projeto de lei não altera esse teto enquanto não é aprovado e publicado.

Toda semana sai uma notícia, e o teto continua o mesmo

"Novo limite do MEI aprovado." "Teto do MEI vai para R$ 130 mil." Manchetes assim circulam há anos, e elas têm um efeito prático ruim: muito microempreendedor passa a faturar contando com um limite que não existe.

A informação que importa é curta. O novo limite do MEI anunciado em notícia só vale quando vira lei complementar publicada. Até lá, o teto é o que já era.

O que está em vigor

O § 1º do art. 18-A da LC 123/2006, na redação dada pela LC 155/2016, considera MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, seja optante pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar pela sistemática.

Esse é o número aplicável. Ele vem de uma lei complementar de 2016, e qualquer alteração precisa vir por outra lei complementar.

Atenção: Projeto de lei, aprovação em comissão, aprovação em uma das casas e até votação em plenário não alteram o limite. A mudança só existe quando a lei complementar é sancionada e publicada. Até esse momento, faturar acima de R$ 81.000 produz as consequências do desenquadramento, independentemente do que estiver em tramitação.

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Como conferir sozinho se mudou

Essa é a habilidade que resolve o problema de uma vez, e ela não depende de acompanhar notícia.

  • Abrir o texto da LC 123/2006 no site do Planalto
  • Procurar o art. 18-A e o seu § 1º
  • Ler a última redação exibida, que é a vigente
  • Conferir a anotação entre parênteses, que indica qual lei deu aquela redação
  • Se a anotação continua apontando a LC 155/2016, nada mudou

Dica da Nubec: O Planalto mostra as redações antigas riscadas ou em sequência, com a indicação da lei que alterou cada uma. A última ocorrência do dispositivo é a que vale. Essa leitura leva dois minutos e vale mais que dez notícias.

O que acontece ao passar do teto

Ultrapassar o limite não cancela a empresa, mas muda o regime, e o tamanho do excesso muda o efeito.

SituaçãoEfeito geral
Excesso de até 20% sobre o limiteDesenquadramento com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Excesso acima de 20%Efeito retroativo conforme a regra aplicável, com recolhimento complementar sobre o excesso
Primeiro ano de atividadeO limite é proporcional aos meses de atividade, e não o valor cheio

Em todos os casos existe comunicação obrigatória nas hipóteses do art. 30. Omitir não evita o desenquadramento e acrescenta irregularidade.

O detalhe de quando cada exclusão passa a valer está no artigo sobre exclusão do Simples Nacional.

Converse com um contador da Nubec sobre a migração do seu MEI

O limite proporcional do primeiro ano

Esse ponto pega muita gente que abriu no meio do ano e teve um bom começo.

No ano de abertura, o teto é calculado proporcionalmente aos meses de atividade. Quem abriu em setembro não tem os R$ 81.000 inteiros para os quatro meses restantes: tem a fração correspondente.

Microempreendedor que faz um fim de ano forte, sem saber disso, estoura o limite proporcional e descobre no ano seguinte.

Planejar a saída é melhor que ser empurrado

Chegar perto do teto costuma ser sinal de que o negócio deu certo. A pergunta deixa de ser como continuar MEI e passa a ser qual o próximo formato.

Migrar com planejamento permite escolher o enquadramento, ajustar preço antes da mudança de carga e organizar as obrigações novas com calma. Ser desenquadrado sem preparo significa descobrir tudo isso de uma vez, com efeito já em curso.

E vale lembrar o que continua valendo enquanto se é MEI: um único empregado, pelo art. 18-C, com patronal de 3%. Esse tema está no artigo sobre MEI pode ter funcionário.

Na Nubec, o acompanhamento do faturamento do MEI é feito contra o limite vigente, e contra o limite proporcional no ano de abertura. Quando a projeção aponta o estouro, a migração é planejada antes, em vez de acontecer por desenquadramento.

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Conteúdo informativo da Equipe Editorial Nubec, revisado tecnicamente por Alexandre Pacheco (CRC RJ 085274/O-9). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

Qual é o limite do MEI hoje?

R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário anterior, conforme o § 1º do art. 18-A da LC 123/2006, na redação dada pela LC 155/2016. Esse é o valor que está em vigor e que vale para o enquadramento.

Então o aumento que saiu na notícia não vale?

Não enquanto for projeto. Alterar o limite exige lei complementar aprovada, sancionada e publicada. Notícia sobre proposta, aprovação em comissão ou votação em uma das casas não muda o teto aplicável ao seu faturamento.

O que acontece se eu passar do limite?

Depende de quanto. Ultrapassar até 20% leva ao desenquadramento com efeito a partir do ano seguinte; acima de 20%, o efeito retroage de forma diferente e a empresa passa a ser tributada como microempresa, com recolhimento complementar sobre o excesso. Em qualquer caso há comunicação obrigatória, nas hipóteses do art. 30.

Como o limite é calculado no primeiro ano?

Proporcionalmente aos meses de atividade. Quem abre em julho não dispõe do teto cheio: ele é ajustado ao número de meses, e esse detalhe pega quem abre no segundo semestre e fatura bem.

O MEI pode ter funcionário?

Pode ter um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria, pelo art. 18-C da LC 123/2006, com contribuição patronal reduzida a 3%. A regra continua sendo um, apesar das propostas que circulam sobre ampliar.

Vale a pena continuar MEI perto do limite?

Depende da margem e da estrutura. Passar do teto não é tragédia: é migração de regime, com mais obrigações e, em muitos casos, carga maior. O que não funciona é faturar além do limite e não comunicar, porque o desenquadramento acontece de qualquer forma.

Onde confiro se mudou?

No texto da LC 123/2006 no site do Planalto, que mostra a redação vigente e indica qual lei deu cada redação. É a forma mais confiável de separar o que é lei do que é notícia sobre proposta.

MEISimples NacionalLimite de faturamento

Equipe Editorial Nubec

Revisão técnica: Alexandre Pacheco

CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9 · Nubec Contabilidade

Contador com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Fundou a Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu, onde atende médicos, engenheiros, arquitetos e prestadores de serviço.

Revisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9, em · Apoio de IA · Revisão humana

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