Prestadores de Serviço

MEI pode ter funcionário? Pode, mas é um só e com regras próprias

Um único empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, e patronal de 3% em vez de 20%. O que a lei permite e o que ela cobra.

Ver a contabilidade para prestadores
Equipe Editorial NubecRevisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9
· 4 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Resposta rápidaO MEI pode ter funcionário, mas apenas um, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria, pelo art. 18-C da LC 123/2006. A patronal é reduzida a 3% sobre o salário de contribuição, pelo inciso III do § 1º do mesmo artigo.

O limite é um, e ele é literal

Quando o trabalho cresce, a pergunta chega: dá para contratar alguém sem sair do MEI?

Dá, e a resposta curta é um. O art. 18-C da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016, permite enquadrar-se como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

As duas condições andam juntas. Não é só a quantidade: é também quanto esse empregado recebe.

O que o MEI paga a mais

Aqui está a vantagem real, e ela é significativa.

O § 1º do art. 18-C lista três obrigações. O MEI deve reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, prestar as informações relativas a ele, e recolher a contribuição patronal à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição.

Três por cento, não vinte.

Empresa em geralMEI com empregado
Patronal previdenciária20% sobre a folha, pelo art. 22, I, da Lei 8.212/19913% sobre o salário de contribuição, pelo art. 18-C, § 1º, III
Contribuição do empregadoRetida e recolhidaRetida e recolhida
FGTSDevidoDevido
Direitos trabalhistasIntegraisIntegrais

Atenção: A redução é só na contribuição patronal previdenciária. Férias com o terço, 13º, FGTS, aviso prévio, jornada, descanso e todas as demais obrigações trabalhistas continuam valendo integralmente. O empregado de MEI é empregado como qualquer outro.

Vai contratar o primeiro funcionário? Fale com a Nubec no WhatsApp

O afastamento tem solução prevista

Essa é uma das poucas situações em que a lei abre exceção ao limite de um.

O § 2º do art. 18-C permite, nos casos de afastamento legal do único empregado, a contratação de outro, inclusive por prazo determinado, enquanto durar o afastamento.

Ou seja: licença-maternidade, auxílio-doença ou outro afastamento legal não obrigam o negócio a parar. O substituto é permitido, e por prazo determinado.

Dica da Nubec: A exceção é para afastamento legal, não para pico de demanda. Contratar o segundo porque o movimento aumentou não se enquadra no § 2º, e é o caminho mais comum de desenquadramento involuntário.

Pagar acima do piso tem consequência

Essa parte costuma surpreender, porque parece generosidade punida.

O caput fala em empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Pagar acima disso não é apenas uma decisão de folha: afeta a condição descrita no artigo para o enquadramento como MEI.

Quem quer pagar mais ao empregado precisa olhar a migração de regime, e não contornar a regra com pagamento por fora, que cria problema trabalhista e previdenciário ao mesmo tempo.

Converse com um contador da Nubec sobre a contratação

A tentação de contratar como PJ

Quando o custo aparece, surge a ideia de contratar o ajudante como pessoa jurídica para não registrar.

O art. 3º da CLT define empregado como a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob dependência e mediante salário. O que decide é a realidade, não o papel.

  • A pessoa trabalha sempre ela mesma, sem poder mandar substituto?
  • O trabalho é contínuo e integrado à rotina do negócio?
  • Há pagamento pelo trabalho?
  • Existem ordens, horário, metas ou regras disciplinares?
  • O risco do negócio continua sendo seu, não dela?

Respondendo sim à maioria, há relação de emprego na prática, e o contrato de PJ não protege. Para um MEI, uma reclamatória reconhecida costuma custar mais do que anos da diferença entre 3% e o que se tentou economizar.

Quando o MEI já não cabe

Contratar o primeiro empregado costuma ser o sinal de que o negócio passou de um estágio. Se a resposta para o crescimento é um segundo contratado, ou um salário acima do piso, o enquadramento precisa ser revisto antes de o fato acontecer.

Migrar com planejamento é diferente de ser desenquadrado depois. O caminho da migração está no acervo, e vale olhar antes de assinar a segunda carteira.

Na Nubec, o MEI que vai contratar recebe a conta completa antes de assinar a carteira: a patronal de 3%, o FGTS, as provisões e as obrigações mensais que passam a existir. Quando o plano é um segundo contratado, a conversa já é sobre migração de enquadramento.

Conheça a contabilidade da Nubec para prestadores de serviço

Leia também

Conteúdo informativo da Equipe Editorial Nubec, revisado tecnicamente por Alexandre Pacheco (CRC RJ 085274/O-9). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

Quantos funcionários o MEI pode ter?

Um. O art. 18-C da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016, permite enquadrar-se como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Quanto o MEI paga de patronal?

Três por cento sobre o salário de contribuição, pelo inciso III do § 1º do art. 18-C, no lugar dos 20% da regra geral. Além disso, retém e recolhe a contribuição do próprio empregado e cumpre as demais obrigações trabalhistas, como o FGTS.

Posso pagar mais que um salário mínimo ao meu empregado?

O texto legal fala em empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Pagar acima disso descaracteriza a condição prevista no artigo, e a consequência recai sobre o enquadramento como MEI, não apenas sobre a folha.

Meu único empregado se afastou. Posso contratar outro?

Pode. O § 2º do art. 18-C permite, nos casos de afastamento legal do único empregado, a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, enquanto durar o afastamento.

O MEI com empregado precisa de folha e eSocial?

Precisa cumprir as obrigações de empregador, entre elas reter e recolher a contribuição do empregado e prestar as informações relativas a ele, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, conforme os incisos I e II do § 1º do art. 18-C.

Posso contratar como PJ em vez de registrar?

Contratar PJ para uma relação que, na prática, tem pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação cria risco de reconhecimento de vínculo pelo art. 3º da CLT. O contrato não decide: a realidade da relação decide.

O MEI pode ter dois empregados agora?

A regra vigente continua sendo um único empregado. Existe discussão legislativa sobre ampliar esse número, mas projeto não altera a lei enquanto não é aprovado, sancionado e publicado. Até lá, vale o art. 18-C como está.

MEIContrataçãoFolha

Equipe Editorial Nubec

Revisão técnica: Alexandre Pacheco

CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9 · Nubec Contabilidade

Contador com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Fundou a Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu, onde atende médicos, engenheiros, arquitetos e prestadores de serviço.

Revisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9, em · Apoio de IA · Revisão humana

Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu

Atendemos Nova Iguaçu, Niterói, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias e Belford Roxo.

Artigos relacionados

Voltar para o blog