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Folha de pagamento: como funciona, o que desconta e o que a empresa paga

O que sai do salário do empregado e o que é custo da empresa são coisas diferentes. Entender a separação resolve metade das dúvidas.

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Equipe Editorial NubecRevisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9
· 3 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Resposta rápidaA folha de pagamento registra a remuneração de cada empregado, os descontos feitos dele e as contribuições a cargo da empresa. Os descontos saem do salário; a patronal de 20% e o RAT do art. 22 da Lei 8.212/1991 são custo adicional do empregador.

Duas contas que não se misturam

A maior parte da confusão sobre folha de pagamento some quando se separa duas coisas que o holerite mostra juntas.

De um lado, o que sai do salário do trabalhador: são descontos, e o dinheiro é dele. De outro, o que a empresa paga por cima: são contribuições a cargo do empregador, e não reduzem o que o empregado recebe.

Quem mistura as duas colunas acha que o funcionário custa o salário, ou acha que o desconto é lucro da empresa. Nenhuma das duas leituras é verdade.

A coluna do empregado

DescontoObservação
Contribuição previdenciária do seguradoCalculada por faixa sobre o salário de contribuição, retida pela empresa
Imposto de renda retido na fonteQuando o salário e as deduções levarem à incidência
Vale-transporteNa parcela legal que cabe ao empregado
Plano de saúde e outros benefíciosConforme a política da empresa e a autorização do trabalhador
Adiantamentos e faltasNos limites permitidos pela legislação

A coluna da empresa

Essa é a que não aparece no holerite e define o custo real da equipe.

EncargoBase legal
Contribuição patronal de 20%Art. 22, I, da Lei 8.212/1991
RAT, de 1% a 3% conforme o grau de riscoArt. 22, II, da Lei 8.212/1991
Contribuições a terceirosLegislação própria, fora do art. 22
FGTS, depositado em conta vinculadaLei 8.036/1990
Provisão de férias com o terço e de 13ºCLT e Constituição

Atenção: O FGTS é a confusão mais frequente. Ele aparece no extrato do trabalhador, o que leva muita gente a achar que foi descontado do salário. Não foi: é depósito da empresa, custo adicional.

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O autônomo também entra na conta

Ponto que escapa em empresa pequena: pagar autônomo não é "fora da folha" para efeito de contribuição.

O art. 22, III, da Lei 8.212/1991 impõe 20% sobre o total das remunerações pagas a contribuintes individuais que prestem serviço à empresa. Isso existe mesmo sem vínculo e mesmo sendo pagamento eventual.

Como esse pagamento é documentado e recolhido está no artigo sobre RPA.

Da folha até a guia

A folha é o primeiro passo de uma sequência que só funciona inteira.

  • Apurar a folha da competência, com remunerações, descontos e encargos
  • Transmitir os eventos do eSocial, incluindo admissão, afastamento, férias e desligamento
  • Escriturar na EFD-Reinf as retenções, quando houver
  • Transmitir a declaração mensal, que consolida e confessa o débito
  • Emitir a guia e pagar no vencimento
  • Depositar o FGTS no prazo próprio
  • Arquivar os recibos e comprovantes de cada competência

Fechar a folha com antecedência é o que dá margem para corrigir divergência antes da transmissão. A ordem completa entre os sistemas está no artigo sobre DCTFWeb.

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O custo que o orçamento esquece

Na hora de decidir se cabe contratar, o erro clássico é orçar pelo salário.

O custo mensal inclui a coluna da empresa inteira, mais as provisões de férias e 13º, que não aparecem todo mês mas acontecem todo ano. Negócio que contrata olhando só o salário descobre o restante no primeiro dezembro.

Fazer essa conta antes, com os percentuais do art. 22 e o FGTS na planilha, evita contratar alguém que o caixa não sustenta, o que é pior para os dois lados.

Na Nubec, a folha é fechada com margem antes dos prazos que dependem dela, e os pagamentos a autônomos entram na mesma apuração. É o que evita descobrir divergência no dia da transmissão, quando já não há tempo de corrigir a origem.

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Conteúdo informativo da Equipe Editorial Nubec, revisado tecnicamente por Alexandre Pacheco (CRC RJ 085274/O-9). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

O que é a folha de pagamento?

É o documento que consolida, por competência, a remuneração de cada trabalhador, os descontos legais e autorizados e as contribuições devidas pela empresa. Ela é a base do que vai para o eSocial e, depois, para a declaração que gera a guia.

O que é descontado do empregado?

A contribuição previdenciária do segurado, conforme a faixa salarial, o imposto de renda retido na fonte quando aplicável, e descontos autorizados como vale-transporte na parcela legal, plano de saúde e adiantamentos, nos limites permitidos.

O que a empresa paga além do salário?

A contribuição patronal de 20% sobre a folha, pelo art. 22, I, da Lei 8.212/1991, o RAT do inciso II entre 1% e 3% conforme o grau de risco, as contribuições a terceiros e o FGTS. Além disso, provisiona férias com o terço e 13º salário.

FGTS é desconto do empregado?

Não. O FGTS é depósito feito pela empresa em conta vinculada do trabalhador. Ele não sai do salário: é custo do empregador, e essa confusão é das mais comuns na leitura do holerite.

Qual a diferença entre folha e eSocial?

A folha é a apuração, o cálculo propriamente dito. O eSocial é o sistema em que os eventos de trabalho e remuneração são informados ao governo. A folha alimenta o eSocial, e o eSocial alimenta a declaração que confessa o débito.

Pagamento a autônomo entra na folha?

O autônomo não é empregado, mas a remuneração dele gera a contribuição patronal de 20% do art. 22, III, da Lei 8.212/1991 e precisa ser declarada. Por isso ele entra na apuração mensal da empresa, ainda que por fora da folha de empregados.

Quando a folha precisa estar fechada?

Antes dos prazos das obrigações que dependem dela. Como os eventos do eSocial e a declaração mensal têm datas próprias, fechar a folha na véspera do vencimento não deixa margem para corrigir divergência na origem.

Folha de pagamentoeSocialEncargos

Equipe Editorial Nubec

Revisão técnica: Alexandre Pacheco

CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9 · Nubec Contabilidade

Contador com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Fundou a Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu, onde atende médicos, engenheiros, arquitetos e prestadores de serviço.

Revisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9, em · Apoio de IA · Revisão humana

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