
DEFIS: a declaração anual do Simples que vale confissão de dívida
A DEFIS não é resumo do PGDAS-D. É declaração anual com efeito de confissão de dívida, e a diferença entre as duas confunde muita empresa.
Ver a contabilidade para prestadoresResposta rápidaA DEFIS é a declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais que toda empresa do Simples precisa entregar, exigida pelo art. 25 da LC 123/2006. Ela é anual e distinta do PGDAS-D, que é mensal, e o § 1º do mesmo artigo lhe dá efeito de confissão de dívida.
A declaração que parece formalidade e não é
Toda empresa do Simples entrega o PGDAS-D todo mês e gera o DAS. Isso vira rotina.
Aí chega a DEFIS, uma vez por ano, e muita gente a trata como um resumo burocrático do que já foi declarado mês a mês. Não é. Ela pede informações que o PGDAS-D nunca pediu, e tem um efeito jurídico que o art. 25 declara com todas as letras.
O que a lei exige
O art. 25 da LC 123/2006 obriga a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples a apresentar anualmente à Receita Federal uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo Comitê Gestor.
Duas coisas saem dessa redação. A obrigação é anual, distinta da apuração mensal. E o conteúdo é socioeconômico e fiscal, não apenas o valor dos tributos.
| PGDAS-D | DEFIS | |
|---|---|---|
| Periodicidade | Mensal | Anual |
| Para que serve | Apurar receita, calcular tributo e gerar o DAS | Informar dados econômicos, fiscais e patrimoniais do ano |
| O que pede | Receita do mês, por atividade | Empregados, saldo em caixa e banco, ganhos de capital, valores pagos aos sócios, entre outros |
| Sem receita | Transmite com receita zero | Entrega com os valores zerados |
Confissão de dívida, e isso muda tudo
O § 1º do art. 25 é a parte que transforma a DEFIS de formulário em documento: a declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos que não tenham sido recolhidos.
Traduzindo para a prática: o que você informa ali pode ser cobrado diretamente, sem que o Fisco precise abrir um procedimento para constituir o crédito. Você constituiu por conta própria ao declarar.
Atenção: Preencher a DEFIS no automático, repetindo os números do ano anterior ou chutando saldos para fechar a tela, não é economia de tempo. É assinar um documento com efeito de confissão sobre dados que você não conferiu.
Os campos que o empresário precisa conferir
A DEFIS pede coisas que não aparecem em lugar nenhum durante o ano, e é aí que mora o erro.
- Número de empregados no início e no fim do período, que precisa conversar com o que foi declarado na folha
- Saldo em caixa e em banco no encerramento, que precisa bater com a contabilidade
- Ganhos de capital, quando houve venda de bem do ativo
- Valores pagos aos sócios a título de lucro, que conversam com a isenção do art. 14 da LC 123/2006
- Despesas com aquisição de bens e serviços, conforme o modelo do ano
- Informações sobre a existência de sócio domiciliado no exterior ou de participação em outra empresa
O quarto item merece atenção redobrada. O valor distribuído aos sócios declarado aqui conversa diretamente com a isenção de imposto de renda sobre o lucro, e divergência entre o que foi distribuído e o que a contabilidade sustenta é o tipo de inconsistência que o cruzamento encontra.
Empresa parada também entrega
Essa é a dúvida mais frequente, e a resposta é curta: entrega.
A obrigação nasce da condição de optante pelo Simples, não de ter faturado. Empresa que passou o ano sem movimento declara zerado, e isso leva poucos minutos.
O custo de não entregar é desproporcional ao esforço. Omissão de obrigação acessória por no mínimo 90 dias é hipótese de inaptidão do CNPJ, pelo art. 81 da Lei 9.430/1996, e aí o problema deixa de ser uma declaração atrasada e passa a ser a empresa irregular. Esse caminho está detalhado no artigo sobre CNPJ inapto.
O prazo sai do Comitê Gestor
O próprio art. 25 diz que o prazo e o modelo são aprovados pelo CGSN. Isso significa que a data não está na lei complementar, e sim no regulamento do regime.
Na prática, a entrega acontece no primeiro trimestre do ano seguinte ao período declarado, mas a confirmação precisa vir do ato vigente daquele ano, porque prorrogação acontece. Assumir a data do ano passado é como assumir que nada mudou, e esse é o tipo de suposição que custa multa.
Na Nubec, a DEFIS é montada com os números que a contabilidade já fechou: empregados, saldos, ganhos de capital e o que foi distribuído aos sócios. Como a declaração tem efeito de confissão, nenhum campo é preenchido por estimativa.
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Base legal
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Nubec, revisado tecnicamente por Alexandre Pacheco (CRC RJ 085274/O-9). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
O que é a DEFIS?
É a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. O art. 25 da LC 123/2006 obriga a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples a apresentar anualmente à Receita Federal uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, observados prazo e modelo aprovados pelo Comitê Gestor.
Qual a diferença entre DEFIS e PGDAS-D?
O PGDAS-D é mensal e serve para apurar a receita, calcular os tributos e gerar o DAS. A DEFIS é anual e reúne informações econômicas, fiscais e patrimoniais do ano inteiro, como número de empregados, saldos, ganhos de capital e valores distribuídos aos sócios. Entregar um não dispensa o outro.
A DEFIS é mesmo confissão de dívida?
O § 1º do art. 25 estabelece que a declaração de que trata o caput constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos que não tenham sido recolhidos. Na prática, o que se declara ali pode ser cobrado sem necessidade de novo procedimento.
Empresa sem faturamento precisa entregar?
Precisa. A obrigação decorre da condição de optante pelo Simples, não de ter tido receita. Empresa que passou o ano parada declara os valores zerados, e é justamente a omissão desse tipo de entrega que costuma gerar problema cadastral depois.
Quando a DEFIS deve ser entregue?
O prazo e o modelo são aprovados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme o próprio art. 25 determina, e constam do regulamento do regime. Por isso vale conferir o prazo do ano corrente no ato vigente, em vez de assumir a data do ano anterior.
O que acontece se eu não entregar?
A omissão de declaração tem duas consequências que se somam. Do lado do Simples, ela compõe o quadro de irregularidade do regime. Do lado cadastral, omitir obrigações acessórias por no mínimo 90 dias é hipótese de inaptidão do CNPJ, pelo art. 81 da Lei 9.430/1996.
Declarei errado. Dá para corrigir?
A retificação é possível, e é o caminho correto quando se identifica erro. O que não convém é deixar como está confiando que ninguém vai olhar: como a declaração tem efeito de confissão de dívida, o valor declarado a menor ou a maior produz consequência própria.
Equipe Editorial Nubec
Revisão técnica: Alexandre Pacheco
CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9 · Nubec Contabilidade
Contador com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Fundou a Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu, onde atende médicos, engenheiros, arquitetos e prestadores de serviço.
Revisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9, em · Apoio de IA · Revisão humana
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