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DEFIS: a declaração anual do Simples que vale confissão de dívida

A DEFIS não é resumo do PGDAS-D. É declaração anual com efeito de confissão de dívida, e a diferença entre as duas confunde muita empresa.

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Equipe Editorial NubecRevisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9
· 4 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Resposta rápidaA DEFIS é a declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais que toda empresa do Simples precisa entregar, exigida pelo art. 25 da LC 123/2006. Ela é anual e distinta do PGDAS-D, que é mensal, e o § 1º do mesmo artigo lhe dá efeito de confissão de dívida.

A declaração que parece formalidade e não é

Toda empresa do Simples entrega o PGDAS-D todo mês e gera o DAS. Isso vira rotina.

Aí chega a DEFIS, uma vez por ano, e muita gente a trata como um resumo burocrático do que já foi declarado mês a mês. Não é. Ela pede informações que o PGDAS-D nunca pediu, e tem um efeito jurídico que o art. 25 declara com todas as letras.

O que a lei exige

O art. 25 da LC 123/2006 obriga a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples a apresentar anualmente à Receita Federal uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo Comitê Gestor.

Duas coisas saem dessa redação. A obrigação é anual, distinta da apuração mensal. E o conteúdo é socioeconômico e fiscal, não apenas o valor dos tributos.

PGDAS-DDEFIS
PeriodicidadeMensalAnual
Para que serveApurar receita, calcular tributo e gerar o DASInformar dados econômicos, fiscais e patrimoniais do ano
O que pedeReceita do mês, por atividadeEmpregados, saldo em caixa e banco, ganhos de capital, valores pagos aos sócios, entre outros
Sem receitaTransmite com receita zeroEntrega com os valores zerados
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Confissão de dívida, e isso muda tudo

O § 1º do art. 25 é a parte que transforma a DEFIS de formulário em documento: a declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos que não tenham sido recolhidos.

Traduzindo para a prática: o que você informa ali pode ser cobrado diretamente, sem que o Fisco precise abrir um procedimento para constituir o crédito. Você constituiu por conta própria ao declarar.

Atenção: Preencher a DEFIS no automático, repetindo os números do ano anterior ou chutando saldos para fechar a tela, não é economia de tempo. É assinar um documento com efeito de confissão sobre dados que você não conferiu.

Os campos que o empresário precisa conferir

A DEFIS pede coisas que não aparecem em lugar nenhum durante o ano, e é aí que mora o erro.

  • Número de empregados no início e no fim do período, que precisa conversar com o que foi declarado na folha
  • Saldo em caixa e em banco no encerramento, que precisa bater com a contabilidade
  • Ganhos de capital, quando houve venda de bem do ativo
  • Valores pagos aos sócios a título de lucro, que conversam com a isenção do art. 14 da LC 123/2006
  • Despesas com aquisição de bens e serviços, conforme o modelo do ano
  • Informações sobre a existência de sócio domiciliado no exterior ou de participação em outra empresa

O quarto item merece atenção redobrada. O valor distribuído aos sócios declarado aqui conversa diretamente com a isenção de imposto de renda sobre o lucro, e divergência entre o que foi distribuído e o que a contabilidade sustenta é o tipo de inconsistência que o cruzamento encontra.

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Empresa parada também entrega

Essa é a dúvida mais frequente, e a resposta é curta: entrega.

A obrigação nasce da condição de optante pelo Simples, não de ter faturado. Empresa que passou o ano sem movimento declara zerado, e isso leva poucos minutos.

O custo de não entregar é desproporcional ao esforço. Omissão de obrigação acessória por no mínimo 90 dias é hipótese de inaptidão do CNPJ, pelo art. 81 da Lei 9.430/1996, e aí o problema deixa de ser uma declaração atrasada e passa a ser a empresa irregular. Esse caminho está detalhado no artigo sobre CNPJ inapto.

O prazo sai do Comitê Gestor

O próprio art. 25 diz que o prazo e o modelo são aprovados pelo CGSN. Isso significa que a data não está na lei complementar, e sim no regulamento do regime.

Na prática, a entrega acontece no primeiro trimestre do ano seguinte ao período declarado, mas a confirmação precisa vir do ato vigente daquele ano, porque prorrogação acontece. Assumir a data do ano passado é como assumir que nada mudou, e esse é o tipo de suposição que custa multa.

Na Nubec, a DEFIS é montada com os números que a contabilidade já fechou: empregados, saldos, ganhos de capital e o que foi distribuído aos sócios. Como a declaração tem efeito de confissão, nenhum campo é preenchido por estimativa.

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Conteúdo informativo da Equipe Editorial Nubec, revisado tecnicamente por Alexandre Pacheco (CRC RJ 085274/O-9). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

O que é a DEFIS?

É a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. O art. 25 da LC 123/2006 obriga a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples a apresentar anualmente à Receita Federal uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, observados prazo e modelo aprovados pelo Comitê Gestor.

Qual a diferença entre DEFIS e PGDAS-D?

O PGDAS-D é mensal e serve para apurar a receita, calcular os tributos e gerar o DAS. A DEFIS é anual e reúne informações econômicas, fiscais e patrimoniais do ano inteiro, como número de empregados, saldos, ganhos de capital e valores distribuídos aos sócios. Entregar um não dispensa o outro.

A DEFIS é mesmo confissão de dívida?

O § 1º do art. 25 estabelece que a declaração de que trata o caput constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos que não tenham sido recolhidos. Na prática, o que se declara ali pode ser cobrado sem necessidade de novo procedimento.

Empresa sem faturamento precisa entregar?

Precisa. A obrigação decorre da condição de optante pelo Simples, não de ter tido receita. Empresa que passou o ano parada declara os valores zerados, e é justamente a omissão desse tipo de entrega que costuma gerar problema cadastral depois.

Quando a DEFIS deve ser entregue?

O prazo e o modelo são aprovados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme o próprio art. 25 determina, e constam do regulamento do regime. Por isso vale conferir o prazo do ano corrente no ato vigente, em vez de assumir a data do ano anterior.

O que acontece se eu não entregar?

A omissão de declaração tem duas consequências que se somam. Do lado do Simples, ela compõe o quadro de irregularidade do regime. Do lado cadastral, omitir obrigações acessórias por no mínimo 90 dias é hipótese de inaptidão do CNPJ, pelo art. 81 da Lei 9.430/1996.

Declarei errado. Dá para corrigir?

A retificação é possível, e é o caminho correto quando se identifica erro. O que não convém é deixar como está confiando que ninguém vai olhar: como a declaração tem efeito de confissão de dívida, o valor declarado a menor ou a maior produz consequência própria.

Simples NacionalDEFISObrigação acessória

Equipe Editorial Nubec

Revisão técnica: Alexandre Pacheco

CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9 · Nubec Contabilidade

Contador com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Fundou a Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu, onde atende médicos, engenheiros, arquitetos e prestadores de serviço.

Revisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9, em · Apoio de IA · Revisão humana

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