
Código da obra na nota fiscal: o que preencher na NFS-e de construção
O que vai no campo de obra da NFS-e, por que o material sai da base do ISS e em qual cidade o imposto da obra é devido.
Ver a contabilidade para engenheiros e arquitetosResposta rápidaO código da obra na nota fiscal é o campo onde entra o número do CNO ou o endereço da construção, no bloco de dados da obra da NFS-e. Ele vincula o serviço à obra concreta. Nos serviços do subitem 7.02, o ISS é devido no município onde a obra é executada.
O campo que trava a emissão
A nota está quase pronta, o valor conferido, e aí aparece o bloco de dados da obra pedindo um código. Quem nunca emitiu para construção trava ali.
Esse campo existe para amarrar o serviço a uma obra concreta. Nele entra o número do CNO da obra ou, dependendo do emissor, o endereço da construção. O padrão nacional da NFS-e tem estrutura própria para isso, não é para enfiar na descrição.
O número não é seu. Ele é da obra, e pertence ao responsável por ela: proprietário, incorporador ou construtor, conforme o caso. Quem é contratado para prestar serviço precisa pedir esse número a quem contratou. Se você quer entender quem inscreve, qual o prazo e o que acontece quando ninguém inscreveu, isso está no artigo sobre o cadastro nacional de obras e o INSS da obra.
Atenção: Nota de obra emitida sem a identificação correta não é só questão de campo em branco. Ela dificulta a comprovação da mão de obra daquela obra lá na frente, quando o dono precisar regularizar e demonstrar o que foi pago a quem.
O material pode sair da base do ISS
Esse é o ponto que mais muda o valor da nota, e muita empresa deixa na mesa.
O art. 7º, § 2º, I, da LC 116/2003 diz que não se inclui na base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa.
São eles:
| Subitem | O que abrange |
|---|---|
| 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e obras semelhantes |
| 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres |
Duas limitações que a leitura apressada ignora. A dedução alcança material fornecido pelo próprio prestador, não qualquer despesa dele. E vale para esses dois subitens, não para serviço de construção em geral.
Dica da Nubec: Material deduzido precisa estar discriminado em contrato e na nota, item a item, com o valor separado do serviço. Sem essa separação no papel, a base vira o valor cheio e a diferença não se recupera depois.
O ISS pode ser de outra cidade
Na regra geral da LC 116/2003, o ISS é devido no município do estabelecimento prestador. A construção civil é exceção.
Pelo art. 3º, III, na redação vigente, o imposto é devido no município da execução da obra nos serviços dos subitens 7.02, 7.19 e 14.14. Ou seja, uma empresa sediada em Nova Iguaçu que executa obra em outra cidade recolhe ISS lá, não aqui.
Repare que o 7.05 não está nessa lista. Reparação, conservação e reforma não entra automaticamente na regra do local da obra, e o enquadramento precisa ser conferido no caso concreto. Esse detalhe é fonte comum de recolhimento no município errado, com o custo de pagar duas vezes enquanto se discute.
- Confirmar o subitem da lista anexa que descreve o serviço, porque dele dependem a dedução e o município
- Obter o número do CNO com o responsável pela obra antes de emitir
- Preencher o bloco de dados da obra com o CNO ou o endereço, conforme o emissor
- Discriminar material e serviço separadamente em contrato e na nota
- Conferir em qual município o ISS é devido antes de recolher
- Guardar a nota com a retenção previdenciária destacada quando houver
O MEI na obra
Para tomador pessoa jurídica, o MEI emite nota, salvo quando o próprio tomador emite nota de entrada. Para consumidor pessoa física, é dispensado, e pode emitir se quiser.
A dispensa não apaga a obra. Se o serviço é de construção sujeita a inscrição, o cadastro existe sob responsabilidade de quem toca a obra, e o número precisa ser informado quando o sistema pede os dados.
Vale lembrar que o MEI tem limite de faturamento e de contratação, e obra costuma ser o tipo de serviço que estoura os dois sem avisar. Quem começou pequeno e passou a pegar empreitada maior precisa revisar o enquadramento antes de o limite virar desenquadramento retroativo.
O que conferir antes de emitir a próxima
A nota de obra reúne três decisões num documento só: qual subitem descreve o serviço, o que entra na base e para qual município vai o imposto. Errar uma delas costuma aparecer meses depois, em fiscalização ou na hora de regularizar a obra.
Vale fazer essa conferência uma vez, com o contrato na mão, e repetir o padrão nas notas seguintes. É trabalho de uma vez, não de toda emissão.
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Base legal
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Nubec, revisado tecnicamente por Alexandre Pacheco (CRC RJ 085274/O-9). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
O que é o código da obra na nota fiscal?
É o campo do bloco de dados da obra da NFS-e, onde entra o número do CNO ou, quando o emissor permite, o endereço da construção. Serve para vincular aquele serviço a uma obra específica, o que interessa ao controle do ISS e às obrigações previdenciárias da construção civil.
Posso deduzir o material da base do ISS?
Nos serviços dos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003, sim. O art. 7º, § 2º, I, diz que não se inclui na base o valor dos materiais fornecidos pelo prestador desses serviços. A dedução não é genérica: alcança material fornecido pelo próprio prestador nesses itens, e precisa estar discriminada em contrato e na nota.
Em qual cidade o ISS da obra é devido?
Na regra geral o ISS vai para o município do estabelecimento prestador. A construção civil é exceção: pelo art. 3º, III, da LC 116/2003, nos serviços dos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 o imposto é devido no município da execução da obra. Por isso uma empresa sediada numa cidade pode recolher ISS em outra.
Reforma também segue a regra do município da obra?
Não automaticamente. O inciso III cita expressamente os subitens 7.02, 7.19 e 14.14. A reparação, conservação e reforma é o subitem 7.05, que não está nessa lista. O enquadramento precisa ser conferido caso a caso, sem ampliar a regra por semelhança.
MEI que presta serviço em obra precisa emitir nota?
Para tomador pessoa jurídica, sim, salvo se o tomador emitir nota de entrada. Para consumidor pessoa física, o MEI é dispensado, mas pode emitir se quiser. A dispensa não apaga a identificação da obra: quando a obra está sujeita a inscrição, o número existe e deve ser informado na nota quando o sistema pedir os dados da obra.
O CNO da nota é do prestador ou do dono da obra?
Da obra. O cadastro pertence à obra e ao responsável por ela, que costuma ser o proprietário, o incorporador ou o construtor conforme o caso. O prestador contratado precisa obter esse número com o responsável e informá-lo, não criar um próprio.
Equipe Editorial Nubec
Revisão técnica: Alexandre Pacheco
CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9 · Nubec Contabilidade
Contador com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Fundou a Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu, onde atende médicos, engenheiros, arquitetos e prestadores de serviço.
Revisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9, em · Apoio de IA · Revisão humana
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