
Admissão de funcionário: os documentos e o prazo de 5 dias úteis
O prazo para anotar a CTPS é de 5 dias úteis desde 2019, não 48 horas. E o registro precisa existir antes de a pessoa começar.
Ver a contabilidade para prestadoresResposta rápidaNa admissão de funcionário, o empregador tem 5 dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, pelo art. 29 da CLT na redação da Lei 13.874/2019. O registro do trabalhador é obrigatório pelo art. 41 da CLT.
O prazo mudou, e muita gente não soube
Durante décadas, a regra repetida foi a das 48 horas para anotar a carteira. Ela está na CLT até hoje, em redações anteriores, e é por isso que continua circulando.
A regra vigente é outra. O art. 29, na redação dada pela Lei 13.874/2019, dá ao empregador o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
Cinco dias úteis é mais folga que 48 horas, mas não é licença para improvisar.
Registrar não é opcional
O art. 41 da CLT estabelece que, em todas as atividades, é obrigatório ao empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
O prazo do art. 29 trata da anotação. A obrigação de registrar é anterior e independente: o trabalhador precisa estar registrado, e a informação de admissão alimenta o eSocial dentro do prazo próprio.
Atenção: Deixar a pessoa trabalhar "uma semana para ver se dá certo" sem registro não é período de teste: é trabalho sem registro. Para isso existe o contrato de experiência, que é formal, escrito e registrado desde o início.
O que pedir antes do primeiro dia
- CPF e documento de identidade
- CTPS digital, pelo número do CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Dados bancários para pagamento
- Certidão de nascimento dos filhos, para salário-família quando cabível
- Documentos de dependentes, para imposto de renda
- Comprovante de escolaridade ou registro profissional, quando a função exigir
- Atestado de saúde ocupacional admissional, feito antes do início das atividades
O último item é o que mais falta em empresa pequena. O exame admissional precede o início do trabalho, e a ausência dele aparece tanto em fiscalização quanto em discussão sobre adoecimento.
O custo real da contratação
Salário é a parte visível. O custo completo soma as obrigações que vêm junto.
| Item | Referência |
|---|---|
| Contribuição patronal de 20% sobre a folha | Art. 22, I, da Lei 8.212/1991 |
| RAT, de 1% a 3% conforme o grau de risco | Art. 22, II, da Lei 8.212/1991 |
| Contribuições a terceiros | Legislação específica, fora do art. 22 |
| FGTS | Lei 8.036/1990 |
| Provisão de férias com o terço constitucional | CLT e Constituição |
| Provisão de 13º salário | Legislação própria |
Dica da Nubec: Para o MEI, a patronal previdenciária é de 3% em vez de 20%, pelo art. 18-C da LC 123/2006, mas as demais obrigações continuam integrais. Os detalhes estão no artigo sobre MEI com funcionário.
As particularidades do MEI empregador estão em MEI pode ter funcionário.
Depois da admissão, a rotina começa
Contratar abre um calendário que não para mais: eventos no eSocial a cada movimentação, folha mensal, recolhimentos, férias, 13º e, um dia, a rescisão.
Essas informações alimentam a declaração que confessa o débito e gera a guia, e a ordem entre os sistemas importa. Isso está no artigo sobre DCTFWeb.
Registrar é mais barato que não registrar
A conta que fecha a decisão é simples. O custo do registro é conhecido, previsível e mensal.
O custo de não registrar é desconhecido até virar reclamatória, quando entram verbas retroativas, FGTS, contribuições, multas e reflexos, de uma vez só, sobre todo o período trabalhado. E o art. 3º da CLT faz o vínculo depender da realidade da relação, não do papel, então a ausência de registro não protege ninguém: só adia a conta e aumenta o valor.
Na Nubec, a contratação é orçada antes de acontecer, com a patronal, o RAT, o FGTS e as provisões de férias e 13º na conta. Depois da decisão, cuidamos do registro, dos eventos e do calendário que passa a existir a partir dali.
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Base legal
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Nubec, revisado tecnicamente por Alexandre Pacheco (CRC RJ 085274/O-9). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para registrar o funcionário?
O art. 29 da CLT, na redação dada pela Lei 13.874/2019, dá ao empregador o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. A redação antiga falava em 48 horas e está superada.
Posso deixar a pessoa começar antes de registrar?
O registro dos trabalhadores é obrigatório pelo art. 41 da CLT, e o prazo do art. 29 é para a anotação, não uma licença para operar sem registro. Na prática, admissão informada fora do prazo no eSocial gera multa, e trabalho sem registro é irregularidade.
Quais documentos preciso pedir?
CPF, documento de identidade, CTPS digital, comprovante de residência, dados bancários, certidão de nascimento dos filhos para salário-família e, conforme o caso, comprovante de escolaridade e documentos de dependentes para imposto de renda. O atestado de saúde ocupacional admissional também é exigido.
O exame admissional é obrigatório?
Sim, como parte das normas de saúde e segurança do trabalho. O atestado de saúde ocupacional admissional precisa ser feito antes do início das atividades, e sua ausência é uma das irregularidades mais comuns em empresa pequena.
Quanto custa um funcionário além do salário?
Entram a contribuição patronal de 20% do art. 22, I, da Lei 8.212/1991, o RAT do inciso II conforme o grau de risco, as contribuições a terceiros, o FGTS, e as provisões de férias com o terço e de 13º. Para o MEI a patronal é reduzida a 3%.
Contrato de experiência é obrigatório?
Não é obrigatório, mas é usual e tem limite de prazo na CLT. Ele precisa estar escrito e anotado, porque contrato de experiência não registrado não produz o efeito pretendido se houver discussão.
O que acontece se eu não registrar?
Além das multas administrativas, o vínculo pode ser reconhecido com todos os efeitos retroativos: verbas, FGTS, contribuições e reflexos. O art. 3º da CLT define o emprego pela realidade da relação, e a ausência de registro não impede o reconhecimento, só atrasa a conta.
Equipe Editorial Nubec
Revisão técnica: Alexandre Pacheco
CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9 · Nubec Contabilidade
Contador com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Fundou a Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu, onde atende médicos, engenheiros, arquitetos e prestadores de serviço.
Revisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9, em · Apoio de IA · Revisão humana
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