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Admissão de funcionário: os documentos e o prazo de 5 dias úteis

O prazo para anotar a CTPS é de 5 dias úteis desde 2019, não 48 horas. E o registro precisa existir antes de a pessoa começar.

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Equipe Editorial NubecRevisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9
· 3 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Resposta rápidaNa admissão de funcionário, o empregador tem 5 dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, pelo art. 29 da CLT na redação da Lei 13.874/2019. O registro do trabalhador é obrigatório pelo art. 41 da CLT.

O prazo mudou, e muita gente não soube

Durante décadas, a regra repetida foi a das 48 horas para anotar a carteira. Ela está na CLT até hoje, em redações anteriores, e é por isso que continua circulando.

A regra vigente é outra. O art. 29, na redação dada pela Lei 13.874/2019, dá ao empregador o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.

Cinco dias úteis é mais folga que 48 horas, mas não é licença para improvisar.

Registrar não é opcional

O art. 41 da CLT estabelece que, em todas as atividades, é obrigatório ao empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

O prazo do art. 29 trata da anotação. A obrigação de registrar é anterior e independente: o trabalhador precisa estar registrado, e a informação de admissão alimenta o eSocial dentro do prazo próprio.

Atenção: Deixar a pessoa trabalhar "uma semana para ver se dá certo" sem registro não é período de teste: é trabalho sem registro. Para isso existe o contrato de experiência, que é formal, escrito e registrado desde o início.

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O que pedir antes do primeiro dia

  • CPF e documento de identidade
  • CTPS digital, pelo número do CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Dados bancários para pagamento
  • Certidão de nascimento dos filhos, para salário-família quando cabível
  • Documentos de dependentes, para imposto de renda
  • Comprovante de escolaridade ou registro profissional, quando a função exigir
  • Atestado de saúde ocupacional admissional, feito antes do início das atividades

O último item é o que mais falta em empresa pequena. O exame admissional precede o início do trabalho, e a ausência dele aparece tanto em fiscalização quanto em discussão sobre adoecimento.

O custo real da contratação

Salário é a parte visível. O custo completo soma as obrigações que vêm junto.

ItemReferência
Contribuição patronal de 20% sobre a folhaArt. 22, I, da Lei 8.212/1991
RAT, de 1% a 3% conforme o grau de riscoArt. 22, II, da Lei 8.212/1991
Contribuições a terceirosLegislação específica, fora do art. 22
FGTSLei 8.036/1990
Provisão de férias com o terço constitucionalCLT e Constituição
Provisão de 13º salárioLegislação própria

Dica da Nubec: Para o MEI, a patronal previdenciária é de 3% em vez de 20%, pelo art. 18-C da LC 123/2006, mas as demais obrigações continuam integrais. Os detalhes estão no artigo sobre MEI com funcionário.

As particularidades do MEI empregador estão em MEI pode ter funcionário.

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Depois da admissão, a rotina começa

Contratar abre um calendário que não para mais: eventos no eSocial a cada movimentação, folha mensal, recolhimentos, férias, 13º e, um dia, a rescisão.

Essas informações alimentam a declaração que confessa o débito e gera a guia, e a ordem entre os sistemas importa. Isso está no artigo sobre DCTFWeb.

Registrar é mais barato que não registrar

A conta que fecha a decisão é simples. O custo do registro é conhecido, previsível e mensal.

O custo de não registrar é desconhecido até virar reclamatória, quando entram verbas retroativas, FGTS, contribuições, multas e reflexos, de uma vez só, sobre todo o período trabalhado. E o art. 3º da CLT faz o vínculo depender da realidade da relação, não do papel, então a ausência de registro não protege ninguém: só adia a conta e aumenta o valor.

Na Nubec, a contratação é orçada antes de acontecer, com a patronal, o RAT, o FGTS e as provisões de férias e 13º na conta. Depois da decisão, cuidamos do registro, dos eventos e do calendário que passa a existir a partir dali.

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Conteúdo informativo da Equipe Editorial Nubec, revisado tecnicamente por Alexandre Pacheco (CRC RJ 085274/O-9). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para registrar o funcionário?

O art. 29 da CLT, na redação dada pela Lei 13.874/2019, dá ao empregador o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. A redação antiga falava em 48 horas e está superada.

Posso deixar a pessoa começar antes de registrar?

O registro dos trabalhadores é obrigatório pelo art. 41 da CLT, e o prazo do art. 29 é para a anotação, não uma licença para operar sem registro. Na prática, admissão informada fora do prazo no eSocial gera multa, e trabalho sem registro é irregularidade.

Quais documentos preciso pedir?

CPF, documento de identidade, CTPS digital, comprovante de residência, dados bancários, certidão de nascimento dos filhos para salário-família e, conforme o caso, comprovante de escolaridade e documentos de dependentes para imposto de renda. O atestado de saúde ocupacional admissional também é exigido.

O exame admissional é obrigatório?

Sim, como parte das normas de saúde e segurança do trabalho. O atestado de saúde ocupacional admissional precisa ser feito antes do início das atividades, e sua ausência é uma das irregularidades mais comuns em empresa pequena.

Quanto custa um funcionário além do salário?

Entram a contribuição patronal de 20% do art. 22, I, da Lei 8.212/1991, o RAT do inciso II conforme o grau de risco, as contribuições a terceiros, o FGTS, e as provisões de férias com o terço e de 13º. Para o MEI a patronal é reduzida a 3%.

Contrato de experiência é obrigatório?

Não é obrigatório, mas é usual e tem limite de prazo na CLT. Ele precisa estar escrito e anotado, porque contrato de experiência não registrado não produz o efeito pretendido se houver discussão.

O que acontece se eu não registrar?

Além das multas administrativas, o vínculo pode ser reconhecido com todos os efeitos retroativos: verbas, FGTS, contribuições e reflexos. O art. 3º da CLT define o emprego pela realidade da relação, e a ausência de registro não impede o reconhecimento, só atrasa a conta.

AdmissãoeSocialFolha

Equipe Editorial Nubec

Revisão técnica: Alexandre Pacheco

CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9 · Nubec Contabilidade

Contador com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Fundou a Nubec Contabilidade em Nova Iguaçu, onde atende médicos, engenheiros, arquitetos e prestadores de serviço.

Revisado por Alexandre Pacheco, CEO da Nubec e contador, CRC RJ 085274/O-9, em · Apoio de IA · Revisão humana

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